Norma
14/09/1982

Circular Nº 731

Define regras para recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo e vinculação de títulos do Tesouro Nacional.

                         CIRCULAR N. 000731                          
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Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento, Banco de Desenvolvimento e
Carteiras de Desenvolvimento dos Bancos Comerciais                   

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em  sessão  de
14.09.82,  tendo  em  vista as disposições da Resolução  n.  761,  de
14.09.82, decidiu:                                                   

         1.  Os  percentuais  do  recolhimento compulsório  incidirão
sobre  os saldos das contas de depósitos a prazo, apurados no  último
dia  de  cada  mês, deles excluídos os valores relativos  a  encargos
apropriados ou a apropriar.                                          

         2.  O  atendimento  da  exigência  será  feito  mediante   a
vinculação de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional até  o  10.
dia  útil posterior a cada posição de balancete, devendo tais títulos
ficar custodiados em conta vinculada no Banco do Brasil S.A.         

         3.  Na  eventualidade de não serem os títulos vinculados  em
tempo  hábil, as instituições sofrerão pena pecuniária à  mesma  taxa
prevista no MNI 4-6-2-12.                                            

                             Brasília-DF, 14 de setembro de 1982     


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 











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