Norma
14/09/1982

Resolução Nº 762

Estabelece percentuais adicionais de recolhimento sobre variações de depósitos para bancos de diferentes portes.

A Resolução Nº 762, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de setembro de 1982, estabelece novas diretrizes para os estabelecimentos bancários, complementando a Resolução Nº 652 de 17 de dezembro de 1980.

Os bancos devem recolher adicionalmente 30% sobre as variações dos depósitos sujeitos a recolhimento, até que se atinjam os seguintes percentuais:

  • Bancos pequenos: 36%

  • Bancos médios: 40%

  • Bancos grandes: 45%

Os títulos referidos na Resolução Nº 446 de 19 de outubro de 1977 podem ser utilizados para completar o ajustamento final, mas o valor da correção monetária não pode ser usado para reajustamento de posições.

As taxas incidentes sobre os depósitos de estabelecimentos bancários sediados em determinados territórios e estados permanecem inalteradas em 11% para pequenos bancos, 14% para médios bancos e 18% para grandes bancos. Essas taxas aplicam-se aos depósitos captados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de municípios do Estado de Minas Gerais considerados como Nordeste pela Lei Nº 4.239 de 27 de junho de 1963.

Para se beneficiar das taxas reduzidas, os bancos devem observar as seguintes condições:

  • Bancos com agências em outros estados devem manter aplicados, no mínimo, 60% dos depósitos captados na região.

  • Bancos com sede em outros estados e agências nas regiões mencionadas devem aplicar, no mínimo, 70% dos depósitos captados por essas agências.

A Resolução terá validade até 31 de dezembro de 1982 e entrará em vigor a partir dos seguintes períodos de cálculo:

  • Grupo A: 30 de agosto de 1982 a 24 de setembro de 1982

  • Grupo B: 6 de setembro de 1982 a 1 de outubro de 1982

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