A Resolução Nº 761, emitida pelo Banco Central do Brasil em 14 de setembro de 1982, determina que bancos comerciais, de desenvolvimento e de investimento devem recolher 15% sobre o crescimento dos depósitos a prazo a partir da posição de 31/08/1982, até que seja atingida a taxa de 5% dos saldos desses depósitos.
Os recolhimentos devem ser efetuados em Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. O Banco Central tem a prerrogativa de adotar medidas necessárias para a execução desta resolução.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.