Revogada Norma
20/09/1982
#4510

Circular Nº 733

Define que as instituições financeiras decidem em primeira instância sobre pedidos de cobertura do PROAGRO.

                         CIRCULAR N. 000733                          
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Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que cabe às instituições financeiras  a  decisão
em  primeira  instância  dos  pedidos de  cobertura  do  Programa  de
Garantia  da  Atividade Agropecuária (PROAGRO), independentemente  de
convênio com este Banco Central.                                     

                             Brasília-DF, 20 de setembro de 1982     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor