CIRCULAR N. 000733
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que cabe às instituições financeiras a decisão
em primeira instância dos pedidos de cobertura do Programa de
Garantia da Atividade Agropecuária (PROAGRO), independentemente de
convênio com este Banco Central.
Brasília-DF, 20 de setembro de 1982
José Kléber Leite de Castro
Diretor