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Institui o Catálogo de Documentos (CADOC) para racionalizar a coleta e tratamento de dados das instituições financeiras.
CIRCULAR N. 000734
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Às
Instituições do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de
Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários e do Sistema Nacional
de Crédito Rural
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, dando
seqüência aos trabalhos de racionalização na forma de coleta, junto
às instituições financeiras, e de tratamento dos dados e informações
necessários ao desempenho de suas atribuições, decidiu instituir o
anexo Catálogo de Documentos (CADOC).
2. O CADOC, incorporando aperfeiçoamentos recomendados pela
execução, por cerca de nove meses, das normas contidas na Circular n.
664, de 21.12.81, é constituído das seguintes partes:
a) Capítulo I - Objetivo e disposições gerais;
b) Capítulo II - Relação de documentos e condições de
remessa;
c) Capítulo III - Instruções relativas a documentos que
podem ser remetidos em fitas magnéticas.
3. Com vistas a agilizar os procedimentos e simplificar os
trabalhos gráficos, as futuras alterações no CADOC serão procedidas
mediante inclusão ou substituição de folhas encaminhadas por meio de
Carta-Circular.
4. Aduzimos, ainda, que os estudos realizados no corrente
ano, além de permitirem o aperfeiçoamento das normas que ora são
divulgadas, já indicam a possibilidade de implantação de sistema de
processamento de dados destinado ao acompanhamento de todas as
operações de crédito rural no País, podendo fornecer às instituições
financeiras dados estatísticos relevantes para o planejamento e
controle de suas atividades.
5. Finalmente, informamos que fica revogada a Circular n.
664, de 21.12.81.
Brasília-DF, 29 de setembro de 1982
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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