A Resolução Nº 766, emitida pelo Banco Central do Brasil em 06/10/1982, altera o art. 4º do Regulamento que disciplina os compromissos de recompra ou compra e de revenda ou venda de títulos de renda fixa negociados no mercado de capitais, anexo à Resolução nº 366, de 09/04/1976.
O novo texto do art. 4º estabelece que as "operações a preços fixos" só podem ser realizadas entre instituições habilitadas conforme os arts. 7º e 8º, ou entre essas instituições e bancos comerciais, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras, sociedades distribuidoras, sociedades de crédito imobiliário, caixas econômicas estaduais, bancos de desenvolvimento e cooperativas de crédito. Fica vedada a realização dessas operações com entidades não financeiras, pessoas físicas e jurídicas, exceto conforme disposto nos parágrafos 1º e 5º.
Foram acrescentados os parágrafos 5º e 6º ao art. 4º:
Parágrafo 5º: Pessoas jurídicas não financeiras podem realizar "operações a preços fixos" previstas no inciso VII do art. 1º, assumindo compromissos de compra futura de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional com opção de reajuste baseado na correção cambial, exclusivamente com instituições habilitadas, nos seguintes casos:
Quando tiverem contratado financiamento ou empréstimo externo, diretamente ou através de repasses da Resolução nº 63, de 21/08/1967, exceto aqueles amparados pela Circular nº 700, de 09/06/1982, até o limite do saldo devedor em moeda estrangeira.
Quando o capital social tiver sido integralizado com ingresso de moeda estrangeira, até o limite do valor registrado no Banco Central.
Parágrafo 6º: Os limites mencionados nas alíneas "a" e "b" do parágrafo anterior serão representados por quantidade de títulos, apurados dividindo-se o saldo devedor do financiamento ou empréstimo ou o valor do ingresso registrado no Banco Central, em dólares norte-americanos ou equivalente, pelo coeficiente de correção cambial da ORTN que servirá de lastro ao acordo de compra e venda futura.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.