Norma
06/10/1982

Resolução Nº 767

Estabelece condições e prazos mínimos para pagamento de importações com cobertura cambial, incluindo exceções e dispensas.

A Resolução Nº 767, de 06/10/1982, estabelece novas condições para importações com cobertura cambial realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, para uso próprio ou revenda, com guia de importação ou documento equivalente emitido a partir da data de vigência da resolução.

As condições mínimas de pagamento ao exterior são:

  • Máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, veículos, navios, embarcações e aviões:

  • Importações de US$ 100.001 a US$ 300.000: prazo mínimo de pagamento de 3 anos.

  • Importações de US$ 300.001 a US$ 1.000.000: prazo mínimo de pagamento de 5 anos.

  • Importações acima de US$ 1.000.001: prazo mínimo de pagamento de 8 anos.

  • Partes, peças, componentes e acessórios para manutenção, montagem e reparo e produtos industrializados de consumo durável: prazo mínimo de pagamento de 1 ano.

  • Demais produtos: prazo mínimo de pagamento de 180 dias.

  • Franquia anual: dispensa dos prazos mínimos para importações até US$ 100.000 ou equivalente em outra moeda.

A resolução também dispensa a aplicação dos prazos mínimos para importações específicas, como aquelas realizadas ao amparo de financiamento externo aprovado pelo Banco Central, reposição de bens sinistrados, importações pela Empresa Itaipu Binacional, e outras categorias detalhadas no texto, incluindo importações por instituições científicas, educacionais, de assistência social, missões diplomáticas, e órgãos internacionais.

Importações financiadas com prazos de pagamento até 2 anos ficam dispensadas da autorização e do registro prévio no Banco Central, devendo o interessado solicitar o registro no prazo de 30 dias da emissão da Declaração de Importação.

A Resolução Nº 767 revoga a Resolução Nº 638, de 24/09/1980, e as Circulares Nº 574, de 22/10/1980, e Nº 584, de 03/12/1980. O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução desta resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.

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