Revogada Norma
16/12/1982
#5389

Resolução Nº 775

Estabelece percentuais para custos de operações de redesconto com base na variação estimada do INPC e define remuneração aos agentes financeiros.

                        RESOLUCAO N. 000775                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4., incisos VI e XVII, da citada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  custos incidentes sobre as operações de redesconto
incorporarão  os seguintes percentuais da variação estimada  do  INPC
durante o semestre civil subseqüente, acrescidos de 5 (cinco)  pontos
percentuais:                                                         
         - áreas da SUDAM, SUDENE, Vale do Jequitinhonha             
(MG) e Espírito Santo ..................................         55% 
         - demais regiões ..............................         70% 

         II  - As taxas serão definidas pelo Banco Central do Brasil,
com  observância  do  critério do item I, para vigência  no  semestre
seguinte, ficando inalterada, todavia, no curso das operações.       

         III  -  Manter em 4% (quatro por cento) ao ano a remuneração
aos agentes financeiros.                                             

         IV  -  somente a partir de 01.07.83, o critério estabelecido
no  item  I  será  aplicado  nas áreas  da  SUDAM,  SUDENE,  Vale  do
Jequitinhonha (MG) e Espírito Santo.                                 

         V  -  O  Banco  Central  poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         VI  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  03.01.83,  ficando
revogadas as disposições em contrário.                               

                             Brasília-DF, 16 de dezembro de 1982     


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              

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