Revogada Norma
20/12/1982
#4658

Circular Nº 749

Estabelece normas para o Plano Contábil dos Fundos Mútuos de Investimento com implantação obrigatória.

                         CIRCULAR N. 000749                          
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Às                                                                   
Instituições Administradoras de Fundos Mútuos de Investimento        

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em 15.12.82, no uso da competência delegada pelo  Conselho
Monetário Nacional, com base no art. 4., inciso XII, da Lei n. 4.595,
de   31.12.64,   decidiu  aprovar,  para  implantação   gradativa   e
obrigatória,  a  partir de 03.01.83, as normas  constantes  do  anexo
documento, relativo à reedição do Plano Contábil dos Fundos Mútuos de
Investimento (COMIN).                                                

         2.  Em  face  das alterações introduzidas na codificação  da
mencionada  padronização, admite-se a data de 30.06.83 para  a  total
adaptação  dos  critérios ora baixados, quando então as demonstrações
financeiras, levantadas naquela data, deverão evidenciar-se na  forma
dos modelos constantes do referido plano.                            

         3.  Em conseqüência, fica revogada, a partir de 03.01.83,  a
Circular n. 565, de 02.09.80.                                        

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1982     


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 




Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.