Revogada Norma
05/01/1983
#4675

Circular Nº 754

BANCOS COMERCIAIS - MANUTENCAO DO CONTROLE QUANTITATIVO DO CREDITO PARA 1983. FIXACAO DOS LIMITES DE EXPANSAO PARA O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 1982, INCIDENTES SOBRE OS VALORES MAXIMOS DE OPERACOES DE CREDITO PERMITIDOS EM 1982, NA VIGENCIA DA RESOLUCAO 718, DE 22/12/81, PARA OS BANCOS NAO AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO E BANCOS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO (PEQUENOS E MEDIOS).

                         CIRCULAR N. 000754                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Bancos Comerciais                                                    

         Comunicamos  que a Diretoria do Banco Central,  para  efeito
do  que  dispõe  a Resolução n. 779, de 16.12.82, decidiu  considerar
como aplicações o somatório das seguintes parcelas:                  

(+) Empréstimos em Conta                               - 1.02.07.00.6

(+) Títulos Descontados                                - 1.02.14.00.6

(+) Adiantamentos a Depositantes                       - 1.02.21.00.6

(+) Financiamentos Rurais                              - 1.02.28.00.9

(+) Banco Central - Recolhimento Especial              - 1.05.30.00.3

(-) Redescontos                                        - 4.05.07.00.6

(-) Obrigações por Empréstimos no País                 - 4.05.21.00.6

(-) Obrigações por Empréstimos Externos                - 4.05.28.00.9
    14.0 - Vinculadas  a  Repasses  a Mutuários  -  Resolução  n.  63
           (inclusive juros pertinentes ao subtítulo)                

(-) Excessos nas aplicações em crédito rural de que trata o MCR 8-3-2

(-) Saldo das operações do "Programa Especial  de  Crédito  Educativo
    com Recursos do Compulsório".                                    

         2.  Os  bancos comerciais deverão submeter ao Banco Central,
impreterivelmente  até  o  dia  15.01.83,  a  programação   de   suas
aplicações, definidas mês a mês, de forma a assegurar, nos  meses  do
trimestre, uma distribuição equilibrada de seus empréstimos.         

         3.   Os  estabelecimentos  bancários  deverão  informar   as
aplicações  de  que  se trata pela média mensal dos  saldos  diários,
utilizando o documento padronizado na forma do modelo anexo,  o  qual
será encaminhado ao Departamento de Operações Bancárias até o dia  20
do mês seguinte ao de referência, juntamente com o balancete mensal. 

         4.  O  saldo  apurado  no  último  dia  do  mês  deverá  ser
demonstrado no verso do mapa enfocado no item anterior, chegando-se à
parcela  sob  controle  a  partir do valor global  das  operações  de
crédito   e  sendo  consideradas  as  deduções  admitidas,  indicando
discriminadamente os registros contábeis de origem.                  

         5.  O acompanhamento das operações da espécie será efetuado,
concomitantemente,  pela  média informada e  pelo  saldo  apurado  em
balancete,  sendo  que  nenhum dos dois  valores  mencionados  poderá
exceder, nos meses do trimestre, a programação fornecida.            

         6.  A inobservância do disposto no item anterior sujeita  os
bancos  às  restrições e penalidades previstas no item I da Resolução
n. 711, de 04.12.81.                                                 

         7.  A  divisão  dos  estabelecimentos  bancários  em  bancos
pequenos,  médios e grandes, de que trata o item I  da  Resolução  n.
779,  de  16.12.82,  é  a mesma em vigor para  efeito  dos  depósitos
compulsórios, conforme MNI 16-14-3-4.                                

                             Brasília-DF, 5 de janeiro de 1983       


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 



Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     









Perguntas e respostas

Quais são as consequências da inobservância das regras de acompanhamento das operações?
A inobservância das regras sujeita os bancos às restrições e penalidades previstas no item I da Resolução n. 711, de 04.12.81.
Como deve ser demonstrado o saldo apurado no último dia do mês?
O saldo apurado no último dia do mês deve ser demonstrado no verso do mapa mencionado anteriormente, partindo do valor global das operações de crédito e considerando as deduções admitidas, indicando discriminadamente os registros contábeis de origem.
Qual é o prazo para os bancos comerciais submeterem a programação de suas aplicações ao Banco Central?
Os bancos comerciais deverão submeter ao Banco Central a programação de suas aplicações, definidas mês a mês, até o dia 15 de janeiro de 1983.
Como é feita a divisão dos estabelecimentos bancários em pequenos, médios e grandes?
A divisão dos estabelecimentos bancários em pequenos, médios e grandes é a mesma em vigor para efeito dos depósitos compulsórios, conforme MNI 16-14-3-4.
Como será efetuado o acompanhamento das operações?
O acompanhamento das operações será efetuado pela média informada e pelo saldo apurado em balancete, sendo que nenhum dos dois valores poderá exceder, nos meses do trimestre, a programação fornecida.
Como os estabelecimentos bancários devem informar as aplicações?
Os estabelecimentos bancários devem informar as aplicações pela média mensal dos saldos diários, utilizando um documento padronizado conforme o modelo anexo, que deve ser encaminhado ao Departamento de Operações Bancárias até o dia 20 do mês seguinte ao de referência, juntamente com o balancete mensal.
O que a Diretoria do Banco Central decidiu considerar como aplicações?
A Diretoria do Banco Central decidiu considerar como aplicações o somatório das seguintes parcelas: Empréstimos em Conta, Títulos Descontados, Adiantamentos a Depositantes, Financiamentos Rurais, Banco Central - Recolhimento Especial, Redescontos, Obrigações por Empréstimos no País, Obrigações por Empréstimos Externos, excessos nas aplicações em crédito rural e saldo das operações do Programa Especial de Crédito Educativo com Recursos do Compulsório.
Onde pode ser encontrado o anexo do normativo mencionado?
O anexo do normativo encontra-se à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.