A Resolução Nº 795, emitida pelo Banco Central do Brasil em 11 de janeiro de 1983, altera o item I da Resolução Nº 779, de 16 de dezembro de 1982, referente ao controle quantitativo do crédito para o ano de 1983.
Os novos percentuais para o primeiro trimestre de 1983 são:
Bancos não autorizados a operar em câmbio:
Pequenos e médios: 18%
Bancos autorizados a operar em câmbio:
Pequenos: 14%
Médios e grandes: 12%
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação.