Revogada Norma
11/01/1983
#7209

Resolução Nº 796

Autoriza bancos comerciais a usar parte do compulsório para subscrição de debêntures conversíveis e ações de empresas privadas nacionais.

                        RESOLUCAO N. 000796                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições do art.
4.,  inciso XIV, alínea "a", da referida Lei, com a redação  que  lhe
foi dada pelo Decreto-lei n. 1.959, de 14.09.82,                     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Permitir a liberação de até 5% (cinco por  cento)  dos
depósitos  sujeitos  a recolhimento compulsório devido  pelos  bancos
comerciais, para subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de
ações  novas  de empresas privadas nacionais, exclusive  instituições
financeiras,  até  o  limite de 49% (quarenta e nove  por  cento)  do
capital das firmas de que venham a participar.                       

         II  -  As  liberações de que trata o item  anterior  ficarão
limitadas  a até 50% (cinqüenta por cento) das eventuais necessidades
das empresas, obrigando-se os bancos a aplicar a parcela restante com
recursos  próprios, que não serão considerados nos  limites  de  suas
operações contingenciadas.                                           

         III  -  As  subscrições de debêntures ficarão  a  salvo  das
limitações  previstas no item III da Resolução n. 755 e da  exigência
prevista na Resolução n. 756, ambas de 12.08.82.                     

         IV  - As subscrições de ações com recursos dos recolhimentos
compulsórios não serão computadas para efeito da apuração dos índices
de imobilizações ou do cálculo de aplicações prioritárias.           

         V  - As subscrições de ações com recursos próprios não serão
computadas  para  efeito  da apuração dos índices  de  imobilizações,
porém serão consideradas no cálculo de aplicações prioritárias.      

         VI  - Será vedado revender às próprias empresas as ações por
estas  emitidas,  seja  em  decorrência  da  utilização  de  recursos
próprios  dos  bancos, seja em razão da redução de seus recolhimentos
compulsórios.                                                        

         VII  -  A  liberação  referida no item I  se  processará  na
medida  em  que  se efetivar a comprovação das subscrições  junto  ao
Banco Central.                                                       

         VIII  -  O  Banco Central poderá adotar as medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

         IX  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 11 de janeiro de 1983      


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













Perguntas e respostas

Quais são as limitações para as liberações mencionadas na Resolução n. 796?
As liberações ficam limitadas a até 50% das eventuais necessidades das empresas, obrigando os bancos a aplicar a parcela restante com recursos próprios, que não serão considerados nos limites de suas operações contingenciadas.
As subscrições de debêntures estão sujeitas a alguma limitação específica?
As subscrições de debêntures não estão sujeitas às limitações previstas no item III da Resolução n. 755 e à exigência prevista na Resolução n. 756, ambas de 12.08.82.
Quando a Resolução n. 796 entra em vigor?
A Resolução n. 796 entra em vigor na data de sua publicação, que é 11 de janeiro de 1983.
Como se processa a liberação mencionada no item I da Resolução n. 796?
A liberação se processa na medida em que se efetivar a comprovação das subscrições junto ao Banco Central.
É permitido aos bancos revender as ações emitidas pelas empresas?
Não, é vedado aos bancos revender às próprias empresas as ações por estas emitidas, seja em decorrência da utilização de recursos próprios dos bancos, seja em razão da redução de seus recolhimentos compulsórios.
Como as subscrições de ações com recursos dos recolhimentos compulsórios são tratadas?
As subscrições de ações com recursos dos recolhimentos compulsórios não são computadas para efeito da apuração dos índices de imobilizações ou do cálculo de aplicações prioritárias.
O Banco Central pode adotar medidas adicionais para a execução da Resolução n. 796?
Sim, o Banco Central pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 796.
Como são tratadas as subscrições de ações com recursos próprios dos bancos?
As subscrições de ações com recursos próprios dos bancos não são computadas para efeito da apuração dos índices de imobilizações, mas são consideradas no cálculo de aplicações prioritárias.
O que permite a Resolução n. 796 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 796 permite a liberação de até 5% dos depósitos sujeitos a recolhimento compulsório pelos bancos comerciais para a subscrição de debêntures conversíveis em ações ou de ações novas de empresas privadas nacionais, excluindo instituições financeiras, até o limite de 49% do capital das firmas de que venham a participar.