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Estabelece obrigações para bancos estaduais e privados sobre dívidas e títulos vinculados à Resolução 797.
CIRCULAR N. 000758
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Aos
Bancos Estaduais Comerciais e de Desenvolvimento e Bancos Comerciais
Privados
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, tendo em vista o disposto na Resolução n. 797,
de 11.01.83, decidiu:
a) os bancos estaduais comerciais e de desenvolvimento que
desejarem se beneficiar do disposto no item I da Resolução n. 797
ficam obrigados a informar ao Banco Central (Departamento de
Operações Bancárias - Ed. Sede - 7. andar), até 31.01.83, o montante
da dívida dos respectivos Governos Estaduais, com data-base de
10.01.83, financiada mediante a emissão especial de Certificados e/ou
Recibos de Depósitos Bancários;
b) os bancos estaduais comerciais e de desenvolvimento
deverão igualmente apresentar trimestralmente ao Banco Central
programação de redução progressiva do montante de tais papéis ou dos
papéis emitidos para refinanciá-los;
c) ficam também obrigados os bancos estaduais comerciais e
de desenvolvimento, para fins de atualização de seus limites
operacionais, a comunicar ao Banco Central (Departamento de Operações
Bancárias) eventuais liquidações dos empréstimos dos respectivos
Governos Estaduais, bem como o resgate dos Certificados e/ou Recibos
de Depósitos Bancários a esses empréstimos vinculados;
d) a aquisição de títulos pelos bancos comerciais privados
na forma do contido no item II da Resolução n. 797 dependerá de
prévia autorização do Banco Central (Departamento de Operações
Bancárias), sendo que a liberação dos recursos do recolhimento
compulsório somente se efetivará no ato da comprovação do
investimento realizado, mediante a apresentação dos novos títulos
emitidos em seu nome segundo o disposto na alínea "e" desta Circular;
e) os novos títulos, nominativos ao banco comercial privado
investidor, emitidos de conformidade com as presentes normas, deverão
conter cláusula que os vincule à Resolução n. 797, serão inegociáveis
e dependerá sua renovação de prévia autorização do Banco Central
(Departamento de Operações Bancárias);
f) o disposto no item III da Resolução n. 797 se aplica
para resgate pelos bancos estaduais comerciais de seus próprios
títulos, sendo que dessa forma não se admitirão renovações dos
títulos resgatados, obrigando-se a reconstituir sua posição dos
depósitos compulsórios quando das liquidações pelos respectivos
Governos Estaduais da dívida mencionada na alínea "a" desta Circular;
g) o montante de emissões extraordinárias de que trata o
item I da Resolução n. 797 será deduzido das futuras emissões de
Certificados e Recibos de Depósitos Bancários pelos bancos estaduais
comerciais e de desenvolvimento.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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