Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para bancos comerciais sobre subscrição de debêntures conversíveis e ações de empresas privadas nacionais com recursos específicos.
CIRCULAR N. 000759
------------------
Aos
Bancos Comerciais
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 796, de 11.01.83, decidiu que:
a) os bancos comerciais que desejarem participar da
subscrição de debêntures conversíveis em ações e ações novas de
empresas privadas nacionais com os recursos da Resolução n. 796
deverão respeitar as mesmas restrições estabelecidas para as
operações de empréstimos ou adiantamentos de que trata o art. 34 da
Lei n. 4.595, de 31.12.64;
b) os recursos de que trata o item I da Resolução n. 796
deverão ser, prioritariamente, direcionados para atender às empresas
privadas nacionais, exclusive instituições financeiras, que preencham
as seguintes condições:
I - apresentem elevado índice de endividamento;
II - implementem projetos de relevante interesse, a
critério do Banco Central;
III - não sejam sociedades de economia mista;
c) observado o limite de 49% de que trata o item I da
Resolução n. 796, as liberações do recolhimento compulsório não
poderão exceder para cada empresa os seguintes percentuais dos
depósitos sujeitos a recolhimento compulsório do banco subscritor:
I - bancos grandes ........ até 0,25% (um quarto por cento);
II - bancos médios ........ até 1,00% (um por cento); e
III - bancos pequenos ..... até 5,00% (cinco por cento);
d) o índice de endividamento mencionado no inciso I da
alínea "b" desta Circular será apurado pelo Banco Central
(Departamento de Operações Bancárias) com base em dados dos 3 (três)
últimos balanços das empresas, elaborados para fins de imposto de
renda;
e) os bancos subscritores deverão exigir das empresas, cujo
índice de endividamento for elevado e que apresentarem excessiva
imobilização do capital próprio, um programa de desimobilização de
ativo como contrapartida de esforço próprio ao auxílio que lhes for
prestado na forma da Resolução n. 796;
f) os bancos comerciais que desejarem se beneficiar do
disposto na Resolução n. 796 deverão solicitar prévia autorização do
Banco Central (Departamento de Operações Bancárias), instruindo seus
pedidos com os seguintes elementos, sem o que os pleitos não se
constituirão em matéria passível de análise:
I - documentação mencionada na alínea "d" desta Circular; e
II - demonstrativo da composição acionária das empresas,
para fins de apuração de que a subscrição pretendida não implicará em
transferência de controle acionário;
g) os recursos do recolhimento compulsório somente serão
liberados no ato da comprovação das subscrições, mediante
apresentação ao Banco Central dos respectivos "boletins de
subscrição" e dos "recibos de integralização";
h) o prazo máximo das debêntures é de 5 (cinco) anos,
devendo o valor inicial subscrito com recursos da Resolução n. 796
sofrer resgate de 30%, 30% e 40%, respectivamente ao final do 3., 4.
e 5. anos;
i) as debêntures subscritas com recursos próprios deverão
guardar compatibilidade de prazos com as subscritas com recursos do
recolhimento compulsório.
Brasília-DF, 24 de janeiro de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
Nenhum item vinculado a este artefato.