CIRCULAR N. 000761
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foi constituído "Grupo de Trabalho", com a
participação do Banco Central, Banco do Brasil, Banco Nacional de
Crédito Cooperativo e INCRA, para examinar a situação de
endividamento de cooperativas de produtores rurais e propor as
medidas necessárias à sua recuperação.
2. Com o objetivo de assegurar a assistência financeira
necessária àquelas cooperativas, as instituições financeiras ficam
obrigadas a destinar à finalidade 2 (dois) pontos percentuais da
exigibilidade fixada pela alínea "a", do inciso II, da Resolução n.
783, de 16.12.82, observando-se que:
a) o enquadramento de aplicações na faixa especial
dependerá de prévia autorização do Banco Central, à vista das
conclusões do "Grupo de Trabalho";
b) as deficiências relativas à faixa especial serão
recolhidas ao FUNAGRI/FNRR, como previsto no MCR 18;
c) a exigibilidade especial deverá ser satisfeita até
30.06.83, podendo computar-se para os fins do MCR 18-2-12.
Brasília-DF, 26 de janeiro de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor