A Resolução Nº 802, emitida pelo Banco Central do Brasil em 10 de março de 1983, estabelece diretrizes para a variação da correção cambial e monetária.
Principais pontos:
A variação da correção cambial ao longo de cada trimestre não poderá ultrapassar a variação acumulada do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) no mesmo período.
A variação da correção monetária no quadrimestre de março a junho de 1983 será igual à variação acumulada do IGP-DI no mesmo período. A partir de julho de 1983, a variação da correção monetária será igual à variação do IGP-DI acumulado em cada trimestre.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias à execução desta Resolução.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.