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RESOLUCAO N. 000809
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 10.03.83, tendo em vista o disposto no art.
4., incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar as alíquotas do imposto incidente sobre as
exportações de sementes e frutos de soja (NBM 12.01.04.00), de óleos
de soja, em bruto, purificados ou refinados (NBM 15.07.01.01 e
15.07.02.01), e de farelos, tortas e outros resíduos da extração de
óleos de soja (NBM 23.04.05.00), de que trata o anexo à Resolução n.
801, de 03.03.83, reduzindo-as para:
a) 5% (cinco por cento), em relação aos embarques que se
processem ao abrigo de guias de exportação, ou documentos
equivalentes, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX, no período compreendido
entre 15.03.83 a 31.03.84, inclusive;
b) 0 (zero), em relação aos embarques que se processem ao
abrigo de guias de exportação, ou documentos equivalentes, emitidos
ou formalizados pela CACEX, a partir de 1..04.84, inclusive.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 14 de março de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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