Revogada Norma
16/03/1983
#7162

Resolução Nº 810

Altera alíquotas do imposto de exportação para minérios específicos, com redução progressiva para determinados períodos.

                        RESOLUCAO N. 000810                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n.  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  a  alíquota  do imposto  incidente  sobre  as
exportações   de   hematita   (NBM   26.01.01.01),   itabirito   (NBM
26.01.01.02),  minérios  de  ferro, aglomerados  (NBM  26.01.01.07  e
26.01.01.08),  minérios  de alumínio (NBM 26.01.04.00),  minérios  de
tungstênio   (NBM  26.01.09.00)  e  de  minérios  de  manganês   (NBM
26.01.15.00), de que trata o anexo à Resolução n. 801,  de  03.03.83,
reduzindo-a para:                                                    

         a)  10%  (dez  por  cento),  em  relação  aos  embarques  de
hematita   (NBM   26.01.01.01)  e  de  minérios  de   manganês   (NBM
26.01.15.00)  que se processem ao abrigo de guias de  exportação,  ou
documentos  equivalentes, emitidos ou formalizados pela  Carteira  de
Comércio  Exterior  do Banco do Brasil S.A. -  CACEX  no  período  de
17.03.83 a 14.04.83, inclusive;                                      

         b)  8%  (oito  por  cento),  em  relação  aos  embarques  de
itabirito  (NBM 26.01.01.02) que se processem ao abrigo de  guias  de
exportação, ou documentos equivalentes, emitidos ou formalizados pela
CACEX no período de 17.03.83 a 14.04.83, inclusive;                  

         c)  0 (zero), em relação aos embarques de minérios de ferro,
aglomerados  (NBM  26.01.01.07 e 26.01.01.08), minérios  de  alumínio
(NBM 26.01.04.00) e de minérios de tungstênio (NBM 26.01.09.00),  que
se  processem  ao  abrigo  de  guias  de  exportação,  ou  documentos
equivalentes,  emitidos  ou  formalizados  pela  CACEX  a  partir  de
17.03.83, inclusive.                                                 

         II  - Reduzir de 1 (um) ponto percentual, em cada período de
30  (trinta)  dias corridos, a partir de 15.04.83,  as  alíquotas  do
imposto de exportação dos produtos mencionados nas letras "a"  e  "b"
do item I.                                                           

         III  -  O  disposto no item II aplica-se exclusivamente  aos
embarques  dos  produtos  das  espécies  ali  indicadas  e   que   se
processarem   ao  abrigo  de  guias  de  exportação,  ou   documentos
equivalentes,  emitidos ou formalizados pela CACEX  em  cada  um  dos
correspondentes períodos de 30 (trinta) dias referidos.              

         IV  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução do disposto nesta Resolução.                  

                             Brasília-DF, 16 de março de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

A quem se aplica a redução de alíquotas mencionada no item II da Resolução n. 000810?
A redução de alíquotas mencionada no item II aplica-se exclusivamente aos embarques dos produtos das espécies indicadas e que se processarem ao abrigo de guias de exportação, ou documentos equivalentes, emitidos ou formalizados pela CACEX em cada um dos correspondentes períodos de 30 (trinta) dias referidos.
O que é a Resolução n. 000810?
A Resolução n. 000810 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, com base na Lei n. 4.595 de 31 de dezembro de 1964, que altera as alíquotas do imposto incidente sobre a exportação de determinados minérios.
Qual foi a nova alíquota de exportação para itabirito?
A nova alíquota de exportação para itabirito (NBM 26.01.01.02) foi reduzida para 8% (oito por cento) para embarques processados entre 17 de março de 1983 e 14 de abril de 1983.
Como as alíquotas de exportação serão ajustadas a partir de 15 de abril de 1983?
A partir de 15 de abril de 1983, as alíquotas de exportação dos produtos mencionados nas letras 'a' e 'b' do item I serão reduzidas em 1 (um) ponto percentual a cada período de 30 (trinta) dias corridos.
Quais minérios tiveram suas alíquotas de exportação alteradas pela Resolução n. 000810?
As alíquotas de exportação foram alteradas para hematita (NBM 26.01.01.01), itabirito (NBM 26.01.01.02), minérios de ferro aglomerados (NBM 26.01.01.07 e 26.01.01.08), minérios de alumínio (NBM 26.01.04.00), minérios de tungstênio (NBM 26.01.09.00) e minérios de manganês (NBM 26.01.15.00).
Qual foi a nova alíquota de exportação para hematita e minérios de manganês?
A nova alíquota de exportação para hematita (NBM 26.01.01.01) e minérios de manganês (NBM 26.01.15.00) foi reduzida para 10% (dez por cento) para embarques processados entre 17 de março de 1983 e 14 de abril de 1983.
Qual foi a nova alíquota de exportação para minérios de ferro aglomerados, minérios de alumínio e minérios de tungstênio?
A nova alíquota de exportação para minérios de ferro aglomerados (NBM 26.01.01.07 e 26.01.01.08), minérios de alumínio (NBM 26.01.04.00) e minérios de tungstênio (NBM 26.01.09.00) foi reduzida para 0% (zero) a partir de 17 de março de 1983.
Quais medidas o Banco Central pode adotar em relação à Resolução n. 000810?
O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas necessárias à execução do disposto na Resolução n. 000810.