Revogada Norma
17/03/1983
#6011

Circular Nº 767

Institui flexibilidade nas operações da Circular 700, incluindo postecipação de encargos e ajuste de prazos.

                         CIRCULAR N. 000767                          
                         ------------------                          


         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em reunião  de
16.03.83,  decidiu  instituir,  com  as  adaptações  necessárias,   a
seguinte flexibilidade nas operações da Circular n. 700, de 09.06.82:

         a)  os  encargos previstos na alínea "d" do item  2  poderão
ser  postecipados  e  definidos com base na variação  das  Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional, na forma do que dispõe a  Resolução
n. 802, de 10 de março de 1983.                                      

         b) será de 90 a 360 dias o prazo estabelecido no item 4.    

         2.  Ficam mantidas as demais disposições da Circular n. 700,
de 09.06.82.                                                         

         Esta  Circular  entrará em vigor a partir  da  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 17 de março de 1983        


Antonio Chagas Meirelles     José Carlos Madeira Serrano             
Diretor                      Diretor                                 
















Perguntas e respostas

O que foi decidido na reunião da Diretoria do Banco Central em 16.03.83?
Foi decidido instituir, com as adaptações necessárias, uma flexibilidade nas operações da Circular n. 700, de 09.06.82.
Qual é o novo prazo estabelecido para o item 4 da Circular n. 700?
O novo prazo estabelecido é de 90 a 360 dias.
Quais disposições da Circular n. 700 foram mantidas?
Ficam mantidas todas as demais disposições da Circular n. 700, de 09.06.82.
Quem assinou a Circular n. 767?
A Circular n. 767 foi assinada pelos diretores Antonio Chagas Meirelles e José Carlos Madeira Serrano.
Quais encargos podem ser postecipados conforme a Circular n. 767?
Os encargos previstos na alínea 'd' do item 2 da Circular n. 700 podem ser postecipados e definidos com base na variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, conforme a Resolução n. 802, de 10 de março de 1983.
Quando a Circular n. 767 entrou em vigor?
A Circular n. 767 entrou em vigor a partir da data de sua publicação, em 17 de março de 1983.

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