Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Altera dispositivos da Resolução 643 relativos à concessão de Certificado de Participação Básico para empresas comerciais exportadoras.
RESOLUCAO N. 000814
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos VI e XVII, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.248, de
29.11.72,
R E S O L V E U:
I - Alterar os itens V e VII da Resolução n. 643, de
22.10.80, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"V - No caso de empresa comercial exportadora que tenha
obtido, nos 12 (doze) meses anteriores ao pedido de habilitação
às operações da faixa, o registro de que trata o item III,
faculta-se a concessão de Certificado de Participação Básico
equivalente a 57.000 (cinqüenta e sete mil) vezes o valor
nominal da Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional - ORTN
fixado para o mês de abril imediatamente anterior à data do
pedido de habilitação, ou à metade de seu patrimônio líquido,
prevalecendo a alternativa de menor valor."
"VII - A opção admitida no item V somente poderá ser
exercida por duas habilitações básicas, iniciais e
consecutivas."
II - Para as empresas já participantes do programa e que se
habilitaram por uma vez nos termos dos itens V e VI da Resolução n.
643, de 22.10.80, vigorantes antes da data do início de vigência da
presente Resolução, faculta-se a emissão de mais um Certificado de
Participação Básico na forma da nova redação que ora se dá ao
mencionado item V.
III - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
IV - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogado o item VI da Resolução n. 643, de 22.10.80.
Brasília-DF, 6 de abril de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.