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RESOLUCAO N. 000815
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.
da referida Lei,
R E S O L V E U:
Ficam revogados, a partir da data da publicação desta
Resolução:
a) as Resoluções n.s:
- 12, de 21.12.65
- 13, de 28.12.65
- 56, de 22.05.67
- 60, de 24.07.67
- 85, de 04.01.68
- 88, de 30.01.68
- 109, de 04.02.69
- 149, de 09.07.70
- 162, de 24.11.70
- 214, de 02.02.72
- 220, de 10.05.72
- 281, de 19.02.74
- 291, de 23.07.74
- 306, de 24.10.74
- 339, de 13.08.75
- 360, de 16.02.76
- 378, de 27.05.76
- 384, de 21.07.76
- 400, de 22.12.76
- 525, de 14.03.79
- 563, de 05.09.79
- 593, de 19.12.79
- 715, de 22.12.81
- 729, de 24.03.82
- 735, de 28.04.82.
b) as alíneas "e" do item IV, "d" do item XXII, "b" do item
XXXVIII, "c" do item XL e "e" do item XLIII, bem como os itens VI,
VII e XV da Resolução n. 18, de 18.02.66;
c) a alínea "c" do item X e os itens III, VI, VII, VIII,
IX, XV e XVII da Resolução n. 45, de 30.12.66;
d) os itens IV, VI, VII, XII, XIII, e XIV da Resolução n.
460, de 23.02.78;
e) o item III da Resolução n. 535, de 18.04.79;
f) o item II da Resolução n. 687, de 18.03.81.
Brasília-DF, 6 de abril de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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