Revogada Norma
09/05/1983
#6942

Circular Nº 774

Estende a capitalização dos encargos financeiros para financiamentos industriais de destilarias autônomas no Programa Nacional do Álcool.

                         CIRCULAR N. 000774                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras Públicas e Privadas                         

         Comunicamos  que a faculdade de capitalização  dos  encargos
financeiros  no  Programa Nacional do Álcool pode ser  estendida  aos
financiamentos  industriais de destilarias autônomas  contratados  no
período de 20.09.79 a 30.06.81, sob as condições da Resolução n. 571,
de 20.09.79.                                                         

         2.  Podem  beneficiar-se da medida  as  destilarias  que,  a
critério do agente financeiro, venham-se defrontando com problemas de
desequilíbrio de caixa e concordem com o reajustamento  dos  encargos
financeiros para as taxas vigentes em 31.12.82, ou seja:             

         a)  45%  ao  ano, para os projetos localizados  na  área  de
atuação da SUDAM e SUDENE;                                           

         b)   55%  ao  ano,  para  projetos  localizados  nas  demais
regiões.                                                             

         3.  Na  formalização do ajuste devem ser observadas, no  que
couber,  as  regras atualmente em vigor sobre o assunto,  esclarecido
ainda que:                                                           

         a)  a  opção  poderá  ser  exercida  em  qualquer  data  até
15.06.83,  devendo  os  encargos  serem  capitalizados  a  partir  de
01.01.83 até o término da carência, à nova taxa da operação;         

         b)   o  valor  de  cada  prestação  será  representado  pelo
resultado obtido com a divisão do saldo devedor ao final da  carência
pelo número de prestações a pagar;                                   

         c)   os  prazos  de  carência  e  de  resgate  originalmente
pactuados não poderão ser alterados;                                 

         d)  os  encargos financeiros incidentes sobre as  contas  de
refinanciamento serão reajustados de modo a contemplar as  alterações
processadas,  continuando exigíveis após o período  de  carência,  na
forma do disposto no MNI 28-5-21-2;                                  

         e)  a  opção  pela  capitalização deverá  ser  imediatamente
comunicada ao Banco Central.                                         

                             Brasília-DF, 09 de maio de 1983         


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

O que é a Circular N. 000774?
A Circular N. 000774 é um documento emitido em 09 de maio de 1983, que comunica às instituições financeiras públicas e privadas sobre a extensão da faculdade de capitalização dos encargos financeiros no Programa Nacional do Álcool para financiamentos industriais de destilarias autônomas contratados entre 20.09.79 e 30.06.81.
Como será calculado o valor de cada prestação após a capitalização dos encargos financeiros?
O valor de cada prestação será representado pelo resultado obtido com a divisão do saldo devedor ao final da carência pelo número de prestações a pagar.
Qual é o prazo para exercer a opção de capitalização dos encargos financeiros?
A opção de capitalização dos encargos financeiros pode ser exercida até 15.06.83, com os encargos sendo capitalizados a partir de 01.01.83 até o término da carência, à nova taxa da operação.
O que deve ser feito após optar pela capitalização dos encargos financeiros?
A opção pela capitalização deve ser imediatamente comunicada ao Banco Central.
Quais destilarias podem se beneficiar da medida mencionada na Circular N. 000774?
Podem se beneficiar da medida as destilarias que, a critério do agente financeiro, estejam enfrentando problemas de desequilíbrio de caixa e concordem com o reajustamento dos encargos financeiros para as taxas vigentes em 31.12.82.
Quais são as taxas de reajustamento dos encargos financeiros mencionadas na Circular N. 000774?
As taxas de reajustamento dos encargos financeiros são: 45% ao ano para projetos localizados na área de atuação da SUDAM e SUDENE, e 55% ao ano para projetos localizados nas demais regiões.
Como serão reajustados os encargos financeiros incidentes sobre as contas de refinanciamento?
Os encargos financeiros incidentes sobre as contas de refinanciamento serão reajustados de modo a contemplar as alterações processadas, continuando exigíveis após o período de carência, conforme disposto no MNI 28-5-21-2.
Os prazos de carência e de resgate podem ser alterados com a capitalização dos encargos financeiros?
Não, os prazos de carência e de resgate originalmente pactuados não poderão ser alterados.

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