Revogada Norma
18/05/1983
#6036

Circular Nº 775

Aprova ajustes no regulamento do IOF e institui demonstrativo de recolhimento por unidade federativa.

                         CIRCULAR N. 000775                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  04.05.83, decidiu aprovar ajustes  no  regulamento  do
Imposto  sobre  Operações  de  Crédito,  Câmbio  e  Seguro,  e  sobre
Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários (IOF), instituído
pela  Resolução  n. 816, de 06.04.83, nos termos das  folhas  anexas,
destinadas à atualização do Manual de Normas e Instruções (MNI).     

         2.  Dentre  esses  ajustes, destacamos,  como  mecanismo  de
controle de arrecadação do imposto, a instituição do Demonstrativo de
Recolhimento do IOF por Unidade Federativa (documento n. 7 do MNI  4-
4)   que,  a  partir  de  1..07.83,  deverá  acompanhar  a  Guia   de
Recolhimento do Imposto (documento n. 1 do MNI 4-4).                 

         3.  Com  relação aos recolhimentos efetuados no  período  de
1..01.83   a  30.06.83,  referido  Demonstrativo  deverá   conter   a
discriminação  dos valores recolhidos, agrupados mês  a  mês,  e  ser
encaminhado  ao  Departamento de Administração Financeira  ou  a  sua
representação  regional que jurisdicione a dependência centralizadora
do imposto, até o dia 15.07.83.                                      

         4.  A  presente  Circular entrará em vigor na  data  de  sua
publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1..05.83.         

                             Brasília-DF, 18 de maio de 1983         


                             Hermann Wagner Wey                      
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.