Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz alíquota do imposto sobre exportações de farelo de polpa cítrica conforme condições específicas.
RESOLUCAO N. 000821
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Alterar a alíquota do imposto incidente sobre as
exportações de farelo de polpa cítrica (NBM 23.06.01.00), de que
trata o anexo à Resolução n. 811, de 29.03.83, reduzindo-a para:
a) 5% (cinco por cento), em relação aos embarques que se
processem ao abrigo de guias de exportação ou documentos
equivalentes, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX no período compreendido
entre 25.05.83 e 31.03.84, inclusive;
b) 0 (zero), em relação aos embarques que se processem ao
abrigo de guias de exportação ou documentos equivalentes, emitidos ou
formalizados pela CACEX a partir de 1..04.84, inclusive.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 25 de maio de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.