Revogada Norma
25/05/1983
#7563

Resolução Nº 821

Reduz alíquota do imposto sobre exportações de farelo de polpa cítrica conforme condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000821                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos  V  e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n.  1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Alterar  a  alíquota  do imposto  incidente  sobre  as
exportações  de  farelo de polpa cítrica (NBM  23.06.01.00),  de  que
trata o anexo à Resolução n. 811, de 29.03.83, reduzindo-a para:     

         a)  5%  (cinco por cento), em relação aos embarques  que  se
processem   ao   abrigo   de  guias  de  exportação   ou   documentos
equivalentes,  emitidos  ou formalizados pela  Carteira  de  Comércio
Exterior  do  Banco  do  Brasil S.A. - CACEX no período  compreendido
entre 25.05.83 e 31.03.84, inclusive;                                

         b)  0  (zero), em relação aos embarques que se processem  ao
abrigo de guias de exportação ou documentos equivalentes, emitidos ou
formalizados pela CACEX a partir de 1..04.84, inclusive.             

         II  -  O  Banco  Central poderá adotar as  medidas  julgadas
necessárias à execução desta Resolução.                              

                             Brasília-DF, 25 de maio de 1983         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              








Perguntas e respostas

Qual é a data da Resolução n. 000821?
A Resolução n. 000821 foi emitida em 25 de maio de 1983.
Qual é a alíquota do imposto sobre as exportações de farelo de polpa cítrica para o período de 25.05.83 a 31.03.84?
A alíquota do imposto sobre as exportações de farelo de polpa cítrica para o período de 25.05.83 a 31.03.84 é de 5% (cinco por cento).
Qual legislação fundamenta a Resolução n. 000821?
A Resolução n. 000821 é fundamentada na Lei n. 4.595, de 31.12.64, e no Decreto-lei n. 1.578, de 11.10.77.
Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 000821?
Carlos Geraldo Langoni era o presidente do Banco Central do Brasil na data da Resolução n. 000821.
Qual é a alíquota do imposto sobre as exportações de farelo de polpa cítrica a partir de 1.04.84?
A alíquota do imposto sobre as exportações de farelo de polpa cítrica a partir de 1.04.84 é de 0 (zero).
O que é a Resolução n. 000821?
A Resolução n. 000821 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil, que altera a alíquota do imposto incidente sobre as exportações de farelo de polpa cítrica.
Quem é responsável pela emissão ou formalização das guias de exportação mencionadas na Resolução n. 000821?
A Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX é responsável pela emissão ou formalização das guias de exportação mencionadas na Resolução n. 000821.
Qual é a função do Banco Central do Brasil em relação à Resolução n. 000821?
O Banco Central do Brasil pode adotar as medidas julgadas necessárias à execução da Resolução n. 000821.

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