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RESOLUCAO N. 000826
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista as disposições das
Leis n.s 4.728, de 14.07.65, e 6.385, de 07.12.76,
R E S O L V E U:
I - Adiar, por tempo indeterminado, a entrada em vigor da
Resolução n. 817, de 07.04.83, ficando, em conseqüência, sem efeito o
disposto em seu item III.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 25 de maio de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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