Revogada Norma
01/06/1983
#5672

Circular Nº 781

Permite uso do MCR 37-1-1 para financiamento da estocagem de açúcar e álcool da safra 83/84.

                         CIRCULAR N. 000781                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos que a exigibilidade do MCR 37-1-1 pode destinar-
se  também  ao  financiamento da estocagem da produção  de  açúcar  e
álcool  da  safra  83/84, observadas as normas estabelecidas  para  a
comercialização dos citados produtos na safra 82/83, consubstanciadas
no MCR 37-7.                                                         

         2.  As  empresas  beneficiadas  devem,  entretanto,  assumir
expressamente   o  compromisso  de  aceitar  que  os   financiamentos
recebidos  sejam ajustados aos termos e condições que  vierem  a  ser
aprovados   pelo  Conselho  Monetário  Nacional  para  a  assistência
financeira ao setor na safra 83/84.                                  

                             Brasília-DF, 1. de junho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 




Perguntas e respostas

O que é o MCR 37-1-1?
O MCR 37-1-1 refere-se a uma seção do Manual de Crédito Rural que estabelece normas e exigibilidades específicas para o financiamento de atividades rurais.
Quais normas devem ser observadas para o financiamento da estocagem da produção de açúcar e álcool da safra 83/84?
Devem ser observadas as normas estabelecidas para a comercialização dos produtos na safra 82/83, consubstanciadas no MCR 37-7.
Quem assinou a Circular N. 000781?
A Circular N. 000781 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
O que é a Circular N. 000781?
A Circular N. 000781 é um comunicado emitido em 1 de junho de 1983, destinado às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural, informando sobre a possibilidade de destinar a exigibilidade do MCR 37-1-1 ao financiamento da estocagem da produção de açúcar e álcool da safra 83/84.
O que as empresas beneficiadas pelo financiamento devem assumir?
As empresas beneficiadas devem assumir expressamente o compromisso de aceitar que os financiamentos recebidos sejam ajustados aos termos e condições que vierem a ser aprovados pelo Conselho Monetário Nacional para a assistência financeira ao setor na safra 83/84.
Para que pode ser destinada a exigibilidade do MCR 37-1-1, conforme a Circular N. 000781?
A exigibilidade do MCR 37-1-1 pode ser destinada ao financiamento da estocagem da produção de açúcar e álcool da safra 83/84.

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