Revogada Norma
08/06/1983
#5537

Circular Nº 783

Esclarece que a aplicação da alíquota zero depende de documento do Banco Central reconhecendo o enquadramento da operação de câmbio.

                         CIRCULAR N. 000783                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada nesta data, decidiu esclarecer que a aplicação da  alíquota
0  (zero)  de  que  trata  a  Resolução n.  823,  de  25.05.83,  fica
condicionada à apresentação, pelo comprador da moeda estrangeira,  de
documento  emitido pelo Banco Central que reconheça  expressamente  o
enquadramento da operação nas condições previstas naquela Resolução. 

         2.  No  campo "Outras especificações" do contrato de  câmbio
respectivo  deverá  ser consignado o número  e  a  data  do  referido
documento, cuja cópia comporá o dossiê da operação de câmbio.        

                             Brasília-DF, 8 de junho de 1983         


Hermann Wagner Wey           José Carlos Madeira Serrano             
Diretor                      Diretor                                 








Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.