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Esclarece que a aplicação da alíquota zero depende de documento do Banco Central reconhecendo o enquadramento da operação de câmbio.
CIRCULAR N. 000783
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada nesta data, decidiu esclarecer que a aplicação da alíquota
0 (zero) de que trata a Resolução n. 823, de 25.05.83, fica
condicionada à apresentação, pelo comprador da moeda estrangeira, de
documento emitido pelo Banco Central que reconheça expressamente o
enquadramento da operação nas condições previstas naquela Resolução.
2. No campo "Outras especificações" do contrato de câmbio
respectivo deverá ser consignado o número e a data do referido
documento, cuja cópia comporá o dossiê da operação de câmbio.
Brasília-DF, 8 de junho de 1983
Hermann Wagner Wey José Carlos Madeira Serrano
Diretor Diretor
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