Norma
09/06/1983

Resolução Nº 832

Estabelece limites e condições para custos de operações financeiras realizadas até 1983 e a partir de 1984.

A Resolução Nº 832, de 09/06/1983, do Banco Central do Brasil, estabelece novos parâmetros para operações realizadas até 31/12/1983, ao amparo das Resoluções Nº 330, 643 e 674. Essas operações estarão sujeitas a um custo total de até 60% ao ano, irreajustável durante o curso da operação.

A partir de 02/01/1984, o custo será composto por até 3% ao ano de juros e 70% da variação dos valores nominais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN's) para os períodos entre a liberação da operação e o pagamento da primeira parcela de custos, e entre o pagamento da primeira parcela de custos e a amortização, vencimento ou liquidação da operação.

O custo de refinanciamento será 4 pontos percentuais inferior aos máximos estabelecidos anteriormente. Os custos de financiamento e refinanciamento serão exigíveis ao fim de 180 dias, na amortização, vencimento ou liquidação dos títulos.

O Banco Central poderá adotar medidas necessárias à execução desta Resolução. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando os itens VIII e XI da Resolução Nº 674, de 22/01/1981.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações