Norma
09/06/1983

Resolução Nº 834

Altera critérios de cálculo de custo e condições para operações financeiras específicas, revogando norma anterior.

A Resolução Nº 834, de 09/06/1983, altera os itens VII e XVI da Resolução Nº 695, de 17/06/1981, referentes ao custo das operações de crédito e à retenção de parte do produto dos empréstimos.

Item VII: O custo das operações será calculado semestralmente sobre o saldo devedor, com as seguintes taxas:

  • Para operações nos Territórios Federais e em determinados Estados e Municípios:

  • 1983: 70% da correção monetária das ORTNs + 3% a.a. de juros.

  • 1984: 80% da correção monetária + 3% a.a. de juros.

  • 1985: 85% da correção monetária + 3% a.a. de juros.

  • Para demais casos:

  • 1983: 85% da correção monetária das ORTNs + 3% a.a. de juros.

  • 1984: 95% da correção monetária + 3% a.a. de juros.

  • 1985: 100% da correção monetária + 3% a.a. de juros.

Item XVI: O uso de artifícios que resultem na retenção de parte do produto dos empréstimos ou que elevem as taxas máximas estabelecidas será considerado falta grave, implicando na descaracterização da operação.

A Resolução Nº 834 entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução Nº 784, de 16/12/1982.

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