A Resolução Nº 844, de 13 de julho de 1983, estabelece limites para as taxas de juros cobradas pelos bancos comerciais em suas operações ativas com recursos internos e de prazo inferior a 180 dias:
Para bancos de grande porte: máximo de 5% ao mês.
Para pequenos e médios bancos: máximo de 6% ao mês.
Além disso, a resolução limita as taxas de juros cobradas por bancos comerciais, bancos de investimento e bancos de desenvolvimento em operações sujeitas a correção monetária idêntica aos índices de variação das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN):
Para bancos de grande porte: máximo de 20% ao ano.
Para pequenos e médios bancos: máximo de 24% ao ano.
Para efeitos desta resolução, consideram-se bancos comerciais de grande porte aqueles classificados conforme a Circular nº 589, de 17 de dezembro de 1980. Bancos de investimento de grande porte são aqueles ligados a bancos comerciais enquadráveis na mesma classificação. Bancos de desenvolvimento são equiparados a bancos comerciais de pequeno e médio porte.
As taxas previstas serão revistas trimestralmente, e o Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta resolução. A Resolução Nº 844 entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 753, de 12 de agosto de 1982.