A Resolução Nº 836, emitida pelo Banco Central do Brasil em 09/06/1983, estabelece critérios para a determinação do custo das operações referidas na Resolução Nº 374, de 09/04/1976.
Para operações intralimite, a correção monetária mensal será equivalente à última taxa de reajustamento mensal das Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável (ORTNs), com juros de 9% ao ano. Os juros serão reduzidos para 6% ao ano se o crédito for liquidado até o 30º dia, e aumentados para 12% ao ano se o crédito for utilizado por mais de 90 dias dentro de um período de 120 dias.
Para operações extralimite, a correção monetária mensal também seguirá a última taxa de reajustamento das ORTNs, com juros de 18% ao ano. Os juros serão reduzidos para 15% ao ano se o crédito for liquidado até o 30º dia, e aumentados para 21% ao ano se o crédito for utilizado por mais de 90 dias dentro de um período de 120 dias.
Para operações de desimobilização de ativos, a correção monetária será equivalente a 85% da variação dos valores nominais das ORTNs, fixados para os meses de liberação da operação e de pagamento de cada parcela.
O Banco Central poderá adotar as medidas necessárias para a execução desta Resolução, que entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução Nº 774, de 16/12/1982.