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RESOLUCAO N. 000837
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n . 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 16,49% (dezesseis inteiros e quarenta e
nove centésimos por cento) a alíquota do imposto de que trata o anexo
à Resolução n. 811, de 29.03.83, incidente sobre as exportações de
suco de laranja concentrado (NBM 20.07.01.05) efetivadas ao amparo de
guias de exportação, ou documentos equivalentes, emitidos ou
formalizados pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. - CACEX, no período de 10.06.83 a 30.04.85.
II - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
Brasília-DF, 9 de junho de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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