Norma
09/06/1983
#7389

Resolução Nº 839

Estabelece comissões para custeio dos serviços de arrecadação e controle do Fundo de Participação PIS-PASEP e regras para depósitos mínimos e repasses ao BNDES.

                        RESOLUCAO N. 000839                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 2.
da  Lei Complementar n. 19, de 25.06.74, no art. 2., parágrafo único,
da  Lei  Complementar n. 26, de 11.09.75, e nos arts.  11,  parágrafo
único, e 12, parágrafo único, do Decreto n. 78.276, de 17.08.76,     

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar em 0,750% (setecentos e cinqüenta milésimos  por
cento) a comissão para cobrir as despesas de custeio realizadas  pelo
Banco  do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, referentes  aos
serviços de arrecadação, controle das contribuições e distribuição de
resultados,  bem  como  de  todas  as  demais  tarefas  previstas  no
Regulamento do Fundo de Participação PIS-PASEP, a qual será calculada
sobre  o  patrimônio  líquido  do Fundo  (apurado  ao  final  de  seu
exercício financeiro), podendo ser debitada em parcelas mensais.     

         II  - Determinar que, do percentual de 0,750% (setecentos  e
cinqüenta  milésimos  por cento) a que se refere  o  item  I,  caberá
0,375% (trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) ao Banco  do
Brasil S.A. e 0,375% (trezentos  e  setenta  e  cinco  milésimos  por
cento) à Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradores  do
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)  e  do
Programa de Integração Social (PIS), respectivamente.                

         III  -  Estabelecer que serão contemplados  com  o  depósito
mínimo equivalente ao salário mínimo regional, na forma prevista pelo
parágrafo  único do art. 2. da Lei Complementar n. 26,  de  11.09.75,
aqueles  participantes que tiverem percebido,  no  ano  imediatamente
anterior,  salário igual ou inferior a 5 (cinco) vezes o valor  médio
dos  salários mínimos regionais vigentes durante o ano-base, apurados
através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).              

         IV  - Determinar que os repasses dos recursos originários da
arrecadação do PIS e do PASEP, efetuados pela Caixa Econômica Federal
e   pelo  Banco  do  Brasil  S.A.  em  favor  do  Banco  Nacional  de
Desenvolvimento  Econômico  e Social - BNDES,  obedecerão  a  esquema
previamente estabelecido pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a
Secretaria de Planejamento da Presidência da República.              

         V  -  Esta  Resolução  entrará  em  vigor  na  data  de  sua
publicação e produzirá efeitos:                                      

         a) com relação aos itens I e II, a partir de 1..01.83;      

         b) com relação ao item III, a partir de 1..07.83; e         

         c) com relação ao item IV, imediatamente.                   

         VI  - Ficam revogados os itens III e IV da Resolução n. 298,
de 30.07.74, com a redação dada pela Resolução n. 343, de 1..10.75, e
regulamentações supervenientes, mantidos, para o período de  1..07.82
a 31.12.82, os mesmos níveis de comissão estabelecidos pela Resolução
n. 701, de 26.08.81.                                                 

                             Brasília-DF, 9 de junho de 1983         


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              





Perguntas e respostas

Quando a Resolução n. 000839 entra em vigor e quais são as datas de produção de efeitos para cada item?
A Resolução n. 000839 entra em vigor na data de sua publicação. Os itens I e II produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 1983, o item III a partir de 1º de julho de 1983, e o item IV imediatamente.
Quais níveis de comissão foram mantidos para o período de 1º de julho de 1982 a 31 de dezembro de 1982?
Para o período de 1º de julho de 1982 a 31 de dezembro de 1982, foram mantidos os mesmos níveis de comissão estabelecidos pela Resolução n. 701, de 26 de agosto de 1981.
Como serão realizados os repasses dos recursos originários da arrecadação do PIS e do PASEP?
Os repasses dos recursos originários da arrecadação do PIS e do PASEP, efetuados pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A. em favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), obedecerão a um esquema previamente estabelecido pelo Ministério da Fazenda em conjunto com a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Qual é a comissão fixada pela Resolução n. 000839 para cobrir as despesas de custeio?
A comissão fixada é de 0,750% (setecentos e cinquenta milésimos por cento) sobre o patrimônio líquido do Fundo de Participação PIS-PASEP, apurado ao final de seu exercício financeiro.
Quem são os administradores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e do Programa de Integração Social (PIS)?
O Banco do Brasil S.A. é o administrador do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e a Caixa Econômica Federal é a administradora do Programa de Integração Social (PIS).
Quem tem direito ao depósito mínimo equivalente ao salário mínimo regional?
Os participantes que tiverem percebido, no ano imediatamente anterior, salário igual ou inferior a 5 (cinco) vezes o valor médio dos salários mínimos regionais vigentes durante o ano-base, apurados através da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), têm direito ao depósito mínimo equivalente ao salário mínimo regional.
Quais itens da Resolução n. 298 foram revogados pela Resolução n. 000839?
Os itens III e IV da Resolução n. 298, de 30 de julho de 1974, com a redação dada pela Resolução n. 343, de 1º de outubro de 1975, foram revogados pela Resolução n. 000839.
Como é distribuída a comissão de 0,750% entre o Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal?
A comissão de 0,750% é distribuída igualmente, sendo 0,375% (trezentos e setenta e cinco milésimos por cento) para o Banco do Brasil S.A. e 0,375% para a Caixa Econômica Federal.
O que estabelece a Resolução n. 000839 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 000839 estabelece a comissão para cobrir as despesas de custeio realizadas pelo Banco do Brasil S.A. e pela Caixa Econômica Federal, referentes aos serviços de arrecadação, controle das contribuições e distribuição de resultados do Fundo de Participação PIS-PASEP.