Revogada Norma
13/06/1983
#6175

Circular Nº 785

Estabelece critérios para cálculo da variação dos valores nominais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.

                         CIRCULAR N. 000785                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que,  para  os fins previstos  no  item  II  da
Resolução  n. 832, de 09.06.83, observar-se-ão os seguintes critérios
para  o  cálculo da parcela relativa à variação dos valores  nominais
das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs):             

         a)  será  efetuado o arredondamento para a unidade superior,
quando  a  primeira  decimal  for  igual  ou  maior  que  5  (cinco),
abandonando-se simplesmente as decimais nos demais casos;            

         b)  se  a operação for liquidada, parcial ou totalmente,  no
mesmo  mês  da  liberação dos recursos ou do  pagamento  da  primeira
parcela  de  custo, a correção a ser considerada será  equivalente  à
última  taxa de reajustamento mensal das ORTNs, divulgada pelo  Banco
Central.                                                             

                             Brasília-DF, 13 de junho de 1983        


                             Antonio Chagas Meirelles                
                             Diretor                                 















Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 000785?
A Circular n. 000785 foi assinada por Antonio Chagas Meirelles, Diretor.
O que acontece se a primeira decimal for igual ou maior que 5 no cálculo das ORTNs?
Se a primeira decimal for igual ou maior que 5, o valor será arredondado para a unidade superior.
Qual taxa de correção deve ser considerada se a operação for liquidada no mesmo mês da liberação dos recursos?
Se a operação for liquidada, parcial ou totalmente, no mesmo mês da liberação dos recursos ou do pagamento da primeira parcela de custo, a correção a ser considerada será equivalente à última taxa de reajustamento mensal das ORTNs, divulgada pelo Banco Central.
O que são Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs)?
As Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs) são títulos emitidos pelo governo brasileiro, cujo valor nominal é ajustado periodicamente com base em índices de correção monetária.
O que é a Circular n. 000785?
A Circular n. 000785 é um documento emitido em 13 de junho de 1983, que comunica aos estabelecimentos bancários os critérios para o cálculo da variação dos valores nominais das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), conforme previsto na Resolução n. 832, de 09.06.83.
Quais são os critérios para o cálculo da variação dos valores nominais das ORTNs?
Os critérios para o cálculo da variação dos valores nominais das ORTNs são:a) Arredondamento para a unidade superior quando a primeira decimal for igual ou maior que 5, abandonando-se simplesmente as decimais nos demais casos.b) Se a operação for liquidada, parcial ou totalmente, no mesmo mês da liberação dos recursos ou do pagamento da primeira parcela de custo, a correção a ser considerada será equivalente à última taxa de reajustamento mensal das ORTNs, divulgada pelo Banco Central.

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