Revogada Norma
29/06/1983
#5583

Resolução Nº 842

Reduz para zero a alíquota do imposto sobre exportações de castanhas de caju.

                        RESOLUCAO N. 000842                          
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         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada em 28.06.83, tendo em vista o disposto  no  art.
4., inciso V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578,  de
11.10.77,                                                            

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Reduzir para 0 (zero) a alíquota do imposto  incidente
sobre as exportações de castanhas de caju (de acaju ou de anacardo) -
NBM 08.01.06.00 - constante do anexo à Resolução n. 811, de 29.03.83,
em  relação  aos  embarques do produto da espécie mencionada  que  se
processem   ao   abrigo  de  guias  de  exportação,   ou   documentos
equivalentes,  emitidos  ou formalizados pela  Carteira  de  Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da data da vigência
desta Resolução.                                                     

         II  -  Esta  Resolução  entrará em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                             Brasília-DF, 29 de junho de 1983        


                             Carlos Geraldo Langoni                  
                             Presidente                              













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