Revogada Norma
06/07/1983
#6891

Circular Nº 793

Estabelece limite de crescimento para saldos de operações de instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil.

                         CIRCULAR N. 000793                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras e Sociedades de Arrendamento Mercantil      

         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco  Central,  tendo  em
vista  o  disposto na Resolução n. 831, de 09.06.83,  decidiu  que  o
crescimento  do  saldo das operações das instituições  financeiras  e
sociedades  de  arrendamento  mercantil,  classificáveis  nas  contas
discriminadas no anexo da citada Resolução, no mês de julho  próximo,
ficará  limitado  a  7% (sete por cento) dos saldos  permitidos  para
junho  na  forma  das  disposições contidas na Circular  n.  784,  de
13.06.83.                                                            

         2.  Ficam mantidas as demais disposições consubstanciadas na
referida Circular n. 784.                                            

                             Brasília-DF, 6 de julho de 1983         


Hermann Wagner Wey           Antonio Chagas Meirelles                
Diretor                      Diretor                                 




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