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Reduz alíquota do imposto sobre exportações de suco de laranja concentrado para 1%.
RESOLUCAO N. 000843
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 4.,
incisos V e XXXI, da mencionada Lei e no Decreto-lei n. 1.578, de
11.10.77,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 1% (um por cento) a alíquota do imposto de
que trata a Resolução n. 837, de 09.06.83, incidente sobre as
exportações de suco de laranja concentrado (NBM 20.07.01.05)
efetivadas ao amparo de guias de exportação, ou documentos
equivalentes, emitidos ou formalizados pela Carteira de Comércio
Exterior do Banco do Brasil S.A. - CACEX a partir da vigência desta
Resolução até 30.04.84, inclusive.
II - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Brasília-DF, 8 de julho de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
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