Norma
11/07/1983

Circular Nº 796

Recomenda prorrogação e concessão de créditos para agropecuários afetados por desastres naturais em várias regiões do Brasil.

A Circular Nº 796, de 11 de julho de 1983, estabelece medidas emergenciais para apoiar agropecuaristas afetados por chuvas, enchentes e inundações no Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. As principais providências são:

  • Prorrogação por um ano das parcelas de créditos de custeio vencidas ou vincendas em 1983, mantendo as condições iniciais, sem necessidade de análise de cobertura do PROAGRO.

  • Transferência das prestações de créditos de investimento vencidas ou vincendas em 1983 ou no primeiro trimestre de 1984 para pagamento um ano após o vencimento final da dívida, também sem necessidade de análise de cobertura do PROAGRO.

  • O valor de cobertura do PROAGRO relativo aos financiamentos prorrogados será destinado à amortização das últimas parcelas do crédito.

Além disso, autoriza-se a concessão de crédito para manutenção do mini e pequeno produtor e de sua família, com limite de até Cr$300.000,00, respeitado o teto de Cr$50.000,00 por pessoa, e prazo de até um ano, ajustando-se o pagamento às expectativas de receitas futuras.

Outras disposições incluem a exigência de perícia individual para concessão de prorrogação e cobertura do PROAGRO, mas dispensável para créditos de manutenção, e a preferência na concessão de novos financiamentos de custeio ou investimentos para os agropecuaristas prejudicados.

A Circular Nº 796 revoga a Circular Nº 776, de 25 de maio de 1983, e a Carta-Circular Nº 892, de 23 de junho de 1983.

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