A Circular Nº 912, de 31 de janeiro de 1985, estabelece diretrizes para apoiar produtores rurais do Espírito Santo afetados por excesso de chuvas e inundações. As instituições financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural devem observar as seguintes orientações:
Examinar a capacidade de pagamento dos mutuários conforme o MCR 6-1-12, concedendo prorrogações necessárias para o pagamento das dívidas.
Processar pedidos de cobertura do PROAGRO com agilidade, coordenando as perícias com órgãos de assistência técnica.
Devido à intrafegabilidade de várias estradas, as diretrizes especiais incluem:
Permitir que as comunicações de perdas sejam apresentadas assim que o deslocamento do mutuário for viável, relevando eventuais intempestividades justificadas no laudo pericial.
Cobrir perdas motivadas pela impossibilidade de escoamento das safras.
Recomenda-se dar prioridade à concessão de novos financiamentos aos agropecuaristas atingidos, seja para reposição de investimentos ou novos custeios, permitindo a retomada das atividades produtivas.