A Circular Nº 796, de 11 de julho de 1983, estabelece medidas emergenciais para apoiar agropecuaristas afetados por chuvas, enchentes e inundações no Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. As principais providências são:
Prorrogação por um ano das parcelas de créditos de custeio vencidas ou vincendas em 1983, mantendo as condições iniciais, sem necessidade de análise de cobertura do PROAGRO.
Transferência das prestações de créditos de investimento vencidas ou vincendas em 1983 ou no primeiro trimestre de 1984 para pagamento um ano após o vencimento final da dívida, também sem necessidade de análise de cobertura do PROAGRO.
O valor de cobertura do PROAGRO relativo aos financiamentos prorrogados será destinado à amortização das últimas parcelas do crédito.
Além disso, autoriza-se a concessão de crédito para manutenção do mini e pequeno produtor e de sua família, com limite de até Cr$300.000,00, respeitado o teto de Cr$50.000,00 por pessoa, e prazo de até um ano, ajustando-se o pagamento às expectativas de receitas futuras.
Outras disposições incluem a exigência de perícia individual para concessão de prorrogação e cobertura do PROAGRO, mas dispensável para créditos de manutenção, e a preferência na concessão de novos financiamentos de custeio ou investimentos para os agropecuaristas prejudicados.
A Circular Nº 796 revoga a Circular Nº 776, de 25 de maio de 1983, e a Carta-Circular Nº 892, de 23 de junho de 1983.