Revogada Norma
28/07/1983
#7084

Circular Nº 803

Esclarece condições de financiamento do POLAMAZÔNIA para municípios afetados por estiagem e outros.

                         CIRCULAR N. 000803                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Em  aditamento à alínea "p" do item 1 da Circular n. 791, de
28.06.83,  esclarecemos que os financiamentos  do  POLAMAZÔNIA  ficam
sujeitos:                                                            

         a)  a  juros  de  12%  a.a.  nos  municípios  atingidos  por
estiagem, conforme relações divulgadas pelo Banco Central;           

         b)  às  disposições  do  item II da  Resolução  n.  827,  de
09.06.83, nos demais municípios.                                     

                             Brasília-DF, 28 de julho de 1983        


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 






Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular n. 803?
A Circular n. 803 foi assinada por José Kléber Leite de Castro, Diretor.
Quais são as condições de juros para financiamentos do POLAMAZÔNIA em municípios atingidos por estiagem?
Os financiamentos do POLAMAZÔNIA em municípios atingidos por estiagem estão sujeitos a juros de 12% ao ano, conforme relações divulgadas pelo Banco Central.
O que é a Circular n. 803?
A Circular n. 803 é um documento emitido em 28 de julho de 1983, que adita a alínea 'p' do item 1 da Circular n. 791, de 28 de junho de 1983, esclarecendo sobre os financiamentos do POLAMAZÔNIA.
Quais disposições se aplicam aos financiamentos do POLAMAZÔNIA nos municípios não atingidos por estiagem?
Nos municípios não atingidos por estiagem, os financiamentos do POLAMAZÔNIA estão sujeitos às disposições do item II da Resolução n. 827, de 9 de junho de 1983.
A quem se destina a Circular n. 803?
A Circular n. 803 se destina às Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural.

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