CIRCULAR N. 000809
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Às
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural
Comunicamos que foram alteradas as normas do Programa de
Investimentos Agrícolas (PROINVEST).
2. Em conseqüência, encontram-se anexas as folhas
necessárias à atualização do MCR 33.
Brasília-DF, 11 de agosto de 1983
José Kléber Leite de Castro
Diretor
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TÍTULO : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES
CAPÍTULO: CRÉDITO RURAL
SEÇÃO : Índice dos Capítulos e Seções
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Documentos
1-Municípios Integrantes
2-Perfuração e Instalações de Poços
3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares
4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água
5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto
6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto
7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento
8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento
9-Açudes - Estrutura de Orçamento
10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras
11-Linha de Crédito Especial Destinada a Investimentos em
Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido
29-PROGRAMA DE PÓLOS AGROPECUÁRIOS E AGROMINERAIS DA AMAZÔNIA
(POLAMAZÔNIA)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários e Finalidades
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-POLAMAZÔNIA - Relação de pólos e Municípios
2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações
30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRODAZEM)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
6-Disposições Finais
Documentos
1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora
31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)
1-Disposições Gerais
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
Documentos
1-Carta-Compromisso
2-Roteiro para Elaboração de Projeto de Lavoura de Viveiros
Primário e Secundário
3-Demonstrativo das Aplicações
33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
Documentos
1-PROINVEST - Taxas de Juros e de Correção Monetária
2-PROINVEST - Operação Refinanciada
3-PROINVEST - Posição da Carteira
4-PROINVEST - Área de Atuação (*)
34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Agentes Financeiros
35-PROGRAMA NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE VÁRZEAS IRRIGÁVEIS
(PROVÁRZEAS)
1-Disposições Preliminares
2-Beneficiários
3-Financiamentos
4-Assistência Técnica
5-Disposições Finais
6-Disposições Especiais
Documentos
1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios
2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas
3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira
4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da Linha
de Crédito
36-III PROGRAMA DE INCENTIVO À PRODUÇÃO DE BORRACHA NATURAL
(PROBOR III)
1-Disposições Preliminares
2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo
3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo
4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira
5-Subprograma IV - Recuperação de Colocações de Seringais
Nativos com Instalação de Mini-Usinas
6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e de Usinas
Beneficiamento
7-Subprograma VI - Infra-Estrutura de Seringais de Cultivo
Formados através do PROBOR I
8-Agentes Financeiros
9-Assistência Técnica
Documentos
1-Áreas de Atuação por Subprograma - I e III - Formação de
Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira
2-Tetos de Financiamentos em ORTNs
3-Aplicações "em ser"
37- APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS
1-Disposições Preliminares
2-Destinação dos Recursos
3-Encargos Financeiros
4-Custeio Agrícola Complementar
5-Comercialização de Laranja
6-Comercialização de Pêssego
7-Comercialização de Açúcar e Álcool
8-Apontamentos de Usinas ou Destilarias
9 a 12 (a utilizar)
13-Autorização para Operar
14-Mapa de Controle
15-Recolhimentos por Deficiências
16-Suprimentos Especiais
Documentos
1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias
38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ)
1-Disposições Gerais
2-Programa de Custeio de Cafezais
3-Programa de Melhoria da Infra-estrutura nas Propriedades
Cafeeiras
4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores
5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste (1982/83)
6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional
7-Assistência Técnica
Documentos
1- Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste
39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS
1- Resoluções
2- Circulares
3- Cartas-Circulares
4- Comunicados
40-LEGISLAÇÃO BÁSICA
1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965
2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966
3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967
4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968
5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969
6-Lei n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
Lei n. 6.685, de 03.09.79
7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33
SEÇÃO : Disposições Preliminares - 1
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1 - O programa tem por objetivo contribuir para o aumento da produção
agrícola, mediante apoio financeiro às iniciativas que visem:
a) à melhoria das condições de exploração, tanto pelo emprego de
máquinas e equipamentos como pela renovação de maquinaria já
existente;
b) à elevação dos níveis de produtividade, seja mediante correção
dos índices de acidez do solo (calagem) e adubação intensiva,
isolada ou conjuntamente, seja pela utilização de nova tecnologia
de produção;
c) à incorporação de novas áreas agrícolas ao processo produtivo.
2 - Os recursos vinculados ao programa, provisionados em subconta
específica do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI),
têm origem nas seguintes fontes:
a) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);
b) orçamento da União;
c) resultados operacionais do próprio programa;
d) outras que o Conselho Monetário Nacional vier a indicar.
3 - O programa abrange todo o país, exceto nos casos de incorporação
de novas áreas agrícolas, de calagem ou adubação intensiva, nos
quais sua atuação compreende os municípios relacionados no
documento n. 4 deste capítulo. (*)
4 - Cabe ao Banco Central:
a) a execução financeira do programa;
b) credenciar os agentes financeiros.
5 - As dotações do programa devem ser solicitadas por telex, no
último dia de cada semana, com base nas propostas já aprovadas sob
o aspecto bancário.
6 - Cumpre aos agentes financeiros: (*)
a) encaminhar ao Banco Central:
I - juntamente com as cartas-solicitação, os dados referentes a
cada operação refinanciada, conforme documento n. 2 deste
capítulo;
II - até os dias 15 de janeiro e 15 de julho de cada ano, as
informações atinentes à posição da carteira, relativa ao
semestre anterior, na forma do documento n. 3 deste capítulo;
III - mensalmente, por carta, as seguintes informações sobre cada
operação contratada:
- área financiada, quando se tratar de créditos para
desmatamento e correção do solo;
- item financiado;
- taxa interna de retorno;
b) ao elaborar a ficha cadastral de cooperativas:
I - obter cópia do estatuto e da ata de eleição da atual
diretoria;
II - efetuar a análise de seus balanços, com base, se possível,
nos três últimos exercícios;
c) contabilizar os créditos concedidos em subconta específica;
d) dar preferência ao beneficiário, na vigência da operação de
investimento, à concessão do crédito de custeio necessário ao
desenvolvimento das explorações consideradas, à conta de recursos
obrigatórios ou próprios livres ou das aplicações compulsórias;
e) no caso de projeto que envolva obras executáveis em etapas,
condicionar a liberação das parcelas do crédito, subseqüentes à
primeira, à apresentação de laudo da empresa ou profissional
responsável pela assistência técnica, atestando a correta
aplicação das parcelas anteriores;
f) exigir da mesma empresa ou profissional citado na alínea
anterior, na época devida, a apresentação de laudo de conclusão
do projeto financiado;
g) incluir nos instrumentos de crédito cláusulas específicas
estipulando que, nos dois primeiros anos de vigência da operação,
nos casos de incorporação de novas áreas e nos de correção do
solo, os mutuários somente poderão utilizar as áreas objeto dos
financiamentos para plantio de cereais, oleaginosas ou outras
culturas alimentares, a critério do Banco Central, vedando-se o
uso dessas áreas, nesse mesmo período, para formação de
pastagens.
7 - Aplicam-se aos créditos as normas gerais do MCR que não
conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.
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TÍTULO : CRÉDITO RURAL
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33
SEÇÃO : Financiamentos - 3
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1 - Os créditos do programa destinam-se a:
a) investimentos fixos:
I - desmatamento, desde que atendidas as normas do Código
Florestal;
II - enleiramento, destoca, catação de raízes, gradagem e outros
serviços complementares;
III - calagem e adubação intensiva da área a ser explorada,
quando justificável tecnicamente, através da análise do solo;
IV - obras de proteção do solo;
V - obras de irrigação;
b) investimentos semifixos:
I - máquinas, tratores, equipamentos, implementos e utensílios
agrícolas;
II - veículos de carga e embarcações para transporte de produção
agrícola;
c) outros investimentos previstos no MCR. (*)
2 - No caso de cooperativas, os créditos podem destinar-se a:
a) aquisição de máquinas, tratores, equipamentos, implementos e
utensílios agrícolas, para:
I - posterior fornecimento a cooperados;
II - uso exclusivo em explorações agrícolas, sob a forma de
prestação de serviços a cooperados;
b) aquisição, para posterior fornecimento a cooperados, de calcário
agrícola e fertilizantes químicos ou orgânicos;
c) outros investimentos próprios, dentre os indicados no item
anterior.
3 - Aplicam-se aos financiamentos os seguintes limites de
adiantamento: (*)
a) máquinas e equipamentos agrícolas:
I - miniprodutor, pequeno produtor e
cooperativa com quadro social ativo
constituído de 70%, pelo menos, de
miniprodutores e pequenos produtores .................... 100%;
II - médio e grande produtor e demais
cooperativas ............................................ 90%;
b) aquisição de calcário:
I - miniprodutor, pequeno produtor e
cooperativa com quadro social ativo
constituído de 70%, pelo menos, de
miniprodutores e pequenos produtores .................... 100%;
II - médio e grande produtor e demais
cooperativas ............................................ 80%;
c) demais investimentos:
I - miniprodutor, pequeno produtor e
cooperativa com quadro social ativo
constituído de 70%, pelos menos, de
miniprodutores e pequenos produtores .................... 100%;
II - médio produtor e demais cooperativas ................. 70%;
III - grande produtor ..................................... 50%.
4 - O crédito para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas não
pode ultrapassar, por beneficiário, o teto de 24.000 ORTN, apurado
na data de sua formalização, ficando a critério do Banco Central
autorizar operações de valor superior a esse limite, desde que
destinadas a conjuntos de máquinas agrícolas diferenciadas. (*)
5 - Os financiamentos estão sujeitos ao pagamento de juros e correção
monetária, às taxas indicadas no documento n. 1 deste capítulo.
6 - O reembolso dos financiamentos deve ser ajustado em função da
capacidade de pagamento dos beneficiários, respeitados os prazos
máximos:
a) de 6 anos, incluindo até 2 anos de carência, nos casos de
incorporação de áreas e de aquisição de máquinas e equipamentos
agrícolas;
b) de 5 anos, incluindo até 2 anos de carência, nos casos de
correção de solos;
c) admitidos para as operações normais de investimento, nos demais
casos.
7 - O esquema de reembolso deve ser pactuado em prestações semestrais
coincidentes com a comercialização das safras, vencendo-se a
primeira prestação até 6 (seis) meses após o término da carência.
8 - Admite-se que o esquema de reembolso seja pactuado em prestações
anuais, na hipótese de exploração de áreas que não propiciem mais
de uma safra por ano.
9 - Obtém-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo devedor
pelo número de prestações a pagar na data do respectivo vencimento.
10 - O beneficiário só pode ter acesso a outro financiamento ao
amparo do programa quando:
a) liquidada, sem problemas, a operação anterior;
b) cumpridas todas as condições da operação anterior, o novo
crédito comportar-se em sua capacidade de pagamento.
11 - Os projetos devem demonstrar uma taxa de rentabilidade
financeira não inferior a 12%, observando-se custos em cruzeiros
constantes. (*)
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MCR 33 DOCUMENTO N. 4
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PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)
ÁREA DE ATUAÇÃO
INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS AGRÍCOLAS, CALAGEM OU ADUBAÇÃO INTENSIVA
DISTRITO FEDERAL
Todo o Distrito Federal
GOIÁS
Abadiânia, Acreúna, Água Limpa, Alexânia, Aloândia, Amorinópolis,
Anápolis, Anhangüera, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Aporé, Araçu,
Aragarças, Aragoiânia, Aruanã, Aurilândia, Avelinópolis, Baliza,
Barro Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom Jesus de
Goiás, Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Cabeceiras, Cachoeira
Alta, Cachoeira de Goiás, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de
Goiás, Campo Alegre de Goiás, Carmo do Rio Verde, Catalão, Caturaí,
Ceres, Córrego do Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba, Cristalina,
Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis, Diorama,
Edéia, Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa, Goianápolis, Goiandira,
Goianésia, Goiânia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Guapó, Heitoraí,
Hidrolândia, Inhumas, Ipameri, Iporá, Israelândia, Itaberaí,
Itaguaru, Itajá, Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã, Itauçu,
Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Jataí, Jaupaci, Joviânia,
Jussara, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba, Marzagão,
Maurilândia, Mineiros, Moiporá, Montes Claros de Goiás, Morrinhos,
Mossâmedes, Nazário, Nerópolis, Niquelândia, Nova América, Nova
Aurora, Nova Veneza, Novo Brasil, Orizona, Ouro Verde de Goiás,
Ouvidor, Padre Bernardo, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis,
Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Petrolina de Goiás, Piracanjuba,
Piranhas, Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Pontalina,
Portelândia, Quirinópolis, Rialma, Rianápólis, Rio Verde, Rubiataba,
Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz de Goiás, Santa
Helena de Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa de Goiás, São
Francisco de Goiás, São Luís de Montes Belos, São Simão,
Serranópolis, Silvânia, Taquaral de Goiás, Três Ranchos, Trindade,
Turvânia, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis.
MATO GROSSO
Acorizal, Alto Araguaia, Alto Garças, Alto Paraguai, Araguainha,
Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças,
Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Dom Aquino, General Carneiro,
Guiratinga, Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Mirassol d´Oeste,
Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Pedra Preta, Poconé,
Ponte Branca, Pontes e Lacerda, Poxoréo, Quatro Marcos, Rio Branco,
Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santo Antonio do Leverger,
Tesouro, Torixoréu, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade.
MATO GROSSO DO SUL
Todo o Estado
MINAS GERAIS
Abadia dos Dourados, Abaeté, Água Comprida, Araguari, Arapuá,
Araújos, Araxá, Arinos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Bonfinópolis
de Minas, Buritis, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido,
Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho
Rico, Cedro do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das
Alagoas, Conceição do Pará, Conquista, Coromandel, Córrego Danta,
Cruzeiro da Fortaleza, Divinópolis, Dores do Indaiá, Douradoquara,
Estrela do Indaiá, Estrela do Sul, Felixlândia, Formoso, Fronteira,
Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatá, Ibiá, Iguatama,
Indianápolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama,
João Pinheiro, Lagamar, Lagoa da Prata, Lagoa Formosa, Leandro
Ferreira, Luz, Martinho Campos, Matutina, Medeiros, Moema, Monte
Alegre de Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas, Nova Ponte,
Nova Serrana, Paineiras, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio,
Pedrinópolis, Perdigão, Perdizes, Pirajuba, Pitangui, Planura,
Pompéu, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Quartel Geral, Rio
Paranaíba, Romaria, Sacramento, Santa Fé de Minas, Santa Juliana,
Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Santo Antonio do Monte, São
Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São Romão,
Serra da Saudade, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Três
Marias, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Vazante, Veríssimo.
PARANÁ
Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Araruna, Altamira, Alto Paraná,
Alto Piquiri, Alvorada do Sul, Ampére, Antonio Olinto, Araucária,
Balsa Nova, Bandeirantes, Barracão, Bituruna, Boa Vista de Aparecida,
Cafeara, Cafelândia do Oeste, Cambará, Campo do Tenente, Cândido de
Abreu, Cantagalo, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel,
Castro, Catanduvas, Céu Azul, Chopinzinho, Clevelândia, Coronel
Vivida, Cruz Machado, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Diamante do Norte,
Dois Vizinhos, Douradina, Enéas Marques, Flórida, Francisco Beltrão,
General Carneiro, Goioerê, Grandes rios, Guairacá, Imbituva, Inácio
Martins, Ipiranga, Irati, Itaguajé, Itapejara do Oeste, Itaúna do
Sul, Ivai, Janiópolis, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Lobato,
Mangueirinha, Marechal Cândido Rondon, Maria Helena, Mariópolis,
Marmeleiro, Miraselva, Munhoz de Melo, Nova Prata do Iguaçu, Nova
Santa Rosa, Ortigueira, Palmas, Palmital, Paraíso do Norte,
Paranacity, Pato Branco, Paula Freitas, Paulo Frontin, Pérola do
Oeste, Piên, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Planaltina do Paraná,
Planalto, Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Rico, Porto Vitória,
Pranchita, Prudentópolis, Quedas do Iguaçu, Quitandinha, Rebouças,
Realeza, Renascença, Rio Azul, Rio Negro, Salgado Filho, Salto do
Itararé, Salto do Lontra, Santa Inês, Santa Izabel do Ivaí, Santa
Izabel do Oeste, Santo Antonio do Paraiso, Santo Antonio do Sudoeste,
Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São João, São Jorge do Oeste, São
José dos Pinhais, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, São
Sebastião da Amoreira, São Tomé, Tapejara, Tapira, Teixeira Soares,
Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Toledo, Três Barras do Paraná, Turvo,
União da Vitória, Verê, Vitorino.
RIO GRANDE DO SUL
Agudo, Alecrim, Alegrete, Alpestre, Aratiba, Arroio do Meio, Bom
Jesus, Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Cacique Doble, Campo Bom,
Capão da Canoa, Casca, Cruzeiro do Sul, David Canabarro, Dona
Francisca, Encantado, Espumoso, Estrela, Faxinal do Soturno, General
Câmara, Gravataí, Guapore, Ibiruba, Ilópolis, Iraí, Itaqui, Lajeado,
Marcelino Ramos, Nonoai, Nova Palma, Osório, Palmeira das Missões,
Paim Filho, Passo Fundo, Porto Lucena, Porto Xavier, Roca Salles,
Roque Gonzales, Salto do Jacuí, Salvador do Sul, Sananduva, Santa
Rosa, São Borja, São Jeronimo, São Nicolau, São Sebastião do Caí,
Serafina Correa, Tapejara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três Passos,
Triunfo, Tucunduva, Tupanciretã, Tuparendi, Uruguaiana, Venancio
Aires, Viadutos, Vicente Dutra.
SANTA CATARINA
Todo o Estado.