Revogada Norma
11/08/1983
#5969

Circular Nº 809

Altera normas do Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) para apoio financeiro a iniciativas de aumento da produção agrícola.

                         CIRCULAR N. 000809                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Comunicamos  que foram alteradas as normas  do  Programa  de
Investimentos Agrícolas (PROINVEST).                                 

         2.   Em   conseqüência,  encontram-se   anexas   as   folhas
necessárias à atualização do MCR 33.                                 

                             Brasília-DF, 11 de agosto de 1983       


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


TÍTULO  : MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
CAPÍTULO: CRÉDITO RURAL                                              
SEÇÃO   : Índice dos Capítulos e Seções                              
_____________________________________________________________________

    Documentos                                                       
    1-Municípios Integrantes                                         
    2-Perfuração e Instalações de Poços                              
    3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares           
    4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água 
    5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto             
    6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto           
    7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento  
    8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento  
    9-Açudes - Estrutura de Orçamento                                
    10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras         
    11-Linha  de  Crédito  Especial  Destinada  a  Investimentos   em
       Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido                    

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-POLAMAZÔNIA - Relação de pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRODAZEM)                       
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

    Documentos                                                       
    1-PROINVEST - Taxas de Juros e de Correção Monetária             
    2-PROINVEST - Operação Refinanciada                              
    3-PROINVEST - Posição da Carteira                                
    4-PROINVEST - Área de Atuação                                 (*)

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             
    6-Disposições Especiais                                          

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas      
    3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira                           
    4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da  Linha
                       de Crédito                                    

36-III  PROGRAMA  DE  INCENTIVO  À  PRODUÇÃO  DE   BORRACHA   NATURAL
    (PROBOR III)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo               
    3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo           
    4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira             
    5-Subprograma IV - Recuperação   de   Colocações   de   Seringais
                       Nativos com Instalação de Mini-Usinas         
    6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas e  de  Usinas
                      Beneficiamento                                 
    7-Subprograma VI - Infra-Estrutura   de   Seringais  de   Cultivo
                       Formados através do PROBOR I                  
    8-Agentes Financeiros                                            
    9-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Áreas  de  Atuação  por  Subprograma - I e III  -  Formação  de
      Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira        
    2-Tetos de Financiamentos em ORTNs                               
    3-Aplicações "em ser"                                            

37- APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS                                          
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Destinação dos Recursos                                        
    3-Encargos Financeiros                                           
    4-Custeio Agrícola Complementar                                  
    5-Comercialização de Laranja                                     
    6-Comercialização de Pêssego                                     
    7-Comercialização de Açúcar e Álcool                             
    8-Apontamentos de Usinas ou Destilarias                          
    9 a 12 (a utilizar)                                              
    13-Autorização para Operar                                       
    14-Mapa de Controle                                              
    15-Recolhimentos por Deficiências                                
    16-Suprimentos Especiais                                         

    Documentos                                                       
    1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias           

38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ)       
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Programa de Custeio de Cafezais                                
    3-Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
      Cafeeiras                                                      
    4-Programa Especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores 
    5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste (1982/83)          
    6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional               
    7-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1- Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                   

39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS                                        
    1- Resoluções                                                    
    2- Circulares                                                    
    3- Cartas-Circulares                                             
    4- Comunicados                                                   

40-LEGISLAÇÃO BÁSICA                                                 
    1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965                        
    2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966                       
    3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967                 
    4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968                    
    5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969                    
    6-Lei  n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
      Lei n. 6.685, de 03.09.79                                      
    7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76                                 

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33       
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
_____________________________________________________________________

1 - O programa tem por objetivo contribuir para o aumento da produção
 agrícola, mediante apoio financeiro às iniciativas que visem:       
 a)  à  melhoria das condições de exploração, tanto pelo  emprego  de
   máquinas  e  equipamentos  como pela renovação  de  maquinaria  já
   existente;                                                        
 b)  à  elevação dos níveis de produtividade, seja mediante  correção
   dos  índices  de  acidez do solo (calagem) e  adubação  intensiva,
   isolada  ou conjuntamente, seja pela utilização de nova tecnologia
   de produção;                                                      
 c) à incorporação de novas áreas agrícolas ao processo produtivo.   

2  -  Os  recursos vinculados ao programa, provisionados em  subconta
 específica  do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI),
 têm origem nas seguintes fontes:                                    
 a) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);  
 b) orçamento da União;                                              
 c) resultados operacionais do próprio programa;                     
 d) outras que o Conselho Monetário Nacional vier a indicar.         

3  - O programa abrange todo o país, exceto nos casos de incorporação
 de  novas  áreas  agrícolas, de calagem ou adubação  intensiva,  nos
 quais   sua   atuação  compreende  os  municípios  relacionados   no
 documento n. 4 deste capítulo.                                   (*)

4 - Cabe ao Banco Central:                                           
 a) a execução financeira do programa;                               
 b) credenciar os agentes financeiros.                               

5  -  As  dotações do programa devem ser solicitadas  por  telex,  no
 último  dia de cada semana, com base nas propostas já aprovadas  sob
 o aspecto bancário.                                                 

6 - Cumpre aos agentes financeiros:                               (*)
 a) encaminhar ao Banco Central:                                     
   I -  juntamente  com as cartas-solicitação, os dados referentes  a
     cada  operação  refinanciada,  conforme  documento  n.  2  deste
     capítulo;                                                       
   II  -  até  os  dias 15 de janeiro e 15 de julho de cada  ano,  as
     informações  atinentes  à  posição  da  carteira,  relativa   ao
     semestre anterior, na forma do documento n. 3 deste capítulo;   
   III  - mensalmente, por carta, as seguintes informações sobre cada
     operação contratada:                                            
        - área   financiada,  quando  se  tratar  de  créditos   para
          desmatamento e correção do solo;                           
        - item financiado;                                           
        - taxa interna de retorno;                                   
 b) ao elaborar a ficha cadastral de cooperativas:                   
   I -  obter  cópia  do  estatuto  e da  ata  de  eleição  da  atual
     diretoria;                                                      
   II  -  efetuar a análise de seus balanços, com base, se  possível,
     nos três últimos exercícios;                                    
 c) contabilizar os créditos concedidos em subconta específica;      
 d)  dar  preferência  ao beneficiário, na vigência  da  operação  de
   investimento,  à  concessão do crédito de  custeio  necessário  ao
   desenvolvimento das explorações consideradas, à conta de  recursos
   obrigatórios ou próprios livres ou das aplicações compulsórias;   
 e)  no  caso  de  projeto que envolva obras executáveis  em  etapas,
   condicionar  a  liberação das parcelas do crédito, subseqüentes  à
   primeira,  à  apresentação  de laudo da  empresa  ou  profissional
   responsável   pela  assistência  técnica,  atestando   a   correta
   aplicação das parcelas anteriores;                                
 f)  exigir  da  mesma  empresa  ou  profissional  citado  na  alínea
   anterior,  na  época devida, a apresentação de laudo de  conclusão
   do projeto financiado;                                            
 g)   incluir  nos  instrumentos  de  crédito  cláusulas  específicas
   estipulando que, nos dois primeiros anos de vigência da  operação,
   nos  casos  de  incorporação de novas áreas e nos de  correção  do
   solo,  os  mutuários somente poderão utilizar as áreas objeto  dos
   financiamentos  para  plantio de cereais,  oleaginosas  ou  outras
   culturas  alimentares, a critério do Banco Central,  vedando-se  o
   uso   dessas   áreas,  nesse  mesmo  período,  para  formação   de
   pastagens.                                                        

7  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33       
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
_____________________________________________________________________

1 - Os créditos do programa destinam-se a:                           
 a) investimentos fixos:                                             
   I -   desmatamento,  desde  que  atendidas  as  normas  do  Código
     Florestal;                                                      
   II  -  enleiramento, destoca, catação de raízes, gradagem e outros
     serviços complementares;                                        
   III  -  calagem  e  adubação intensiva da área  a  ser  explorada,
     quando justificável tecnicamente, através da análise do solo;   
   IV - obras de proteção do solo;                                   
   V - obras de irrigação;                                           
 b) investimentos semifixos:                                         
   I -  máquinas,  tratores, equipamentos, implementos  e  utensílios
     agrícolas;                                                      
   II  -  veículos de carga e embarcações para transporte de produção
     agrícola;                                                       
 c) outros investimentos previstos no MCR.                        (*)

2 - No caso de cooperativas, os créditos podem destinar-se a:        
 a)  aquisição  de  máquinas, tratores, equipamentos,  implementos  e
   utensílios agrícolas, para:                                       
   I - posterior fornecimento a cooperados;                          
   II  -  uso  exclusivo em explorações agrícolas,  sob  a  forma  de
     prestação de serviços a cooperados;                             
 b)  aquisição, para posterior fornecimento a cooperados, de calcário
   agrícola e fertilizantes químicos ou orgânicos;                   
 c)  outros  investimentos  próprios, dentre  os  indicados  no  item
   anterior.                                                         

3   -   Aplicam-se  aos  financiamentos  os  seguintes   limites   de
 adiantamento:                                                    (*)
 a) máquinas e equipamentos agrícolas:                               
   I -    miniprodutor,    pequeno    produtor    e                  
     cooperativa    com   quadro    social    ativo                  
     constituído   de   70%,   pelo    menos,    de                  
     miniprodutores e pequenos produtores ....................  100%;
   II   -   médio   e  grande  produtor  e   demais                  
     cooperativas ............................................   90%;
 b) aquisição de calcário:                                           
   I -    miniprodutor,    pequeno    produtor    e                  
     cooperativa    com   quadro    social    ativo                  
     constituído   de   70%,   pelo    menos,    de                  
     miniprodutores e pequenos produtores ....................  100%;
   II   -   médio   e  grande  produtor  e   demais                  
     cooperativas ............................................   80%;
 c) demais investimentos:                                            
   I -    miniprodutor,    pequeno    produtor    e                  
     cooperativa    com   quadro    social    ativo                  
     constituído   de   70%,   pelos   menos,    de                  
     miniprodutores e pequenos produtores ....................  100%;
   II - médio produtor e demais cooperativas .................   70%;
   III - grande produtor .....................................   50%.

4 - O crédito para aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas não
 pode  ultrapassar, por beneficiário, o teto de 24.000 ORTN,  apurado
 na  data  de  sua formalização, ficando a critério do Banco  Central
 autorizar  operações  de  valor superior a esse  limite,  desde  que
 destinadas a conjuntos de máquinas agrícolas diferenciadas.      (*)

5 - Os financiamentos estão sujeitos ao pagamento de juros e correção
 monetária, às taxas indicadas no documento n. 1 deste capítulo.     

6  -  O  reembolso dos financiamentos deve ser ajustado em função  da
 capacidade  de  pagamento dos beneficiários, respeitados  os  prazos
 máximos:                                                            
 a)  de  6  anos,  incluindo  até 2 anos de carência,  nos  casos  de
   incorporação  de áreas e de aquisição de máquinas  e  equipamentos
   agrícolas;                                                        
 b)  de  5  anos,  incluindo  até 2 anos de carência,  nos  casos  de
   correção de solos;                                                
 c)  admitidos para as operações normais de investimento, nos  demais
   casos.                                                            

7 - O esquema de reembolso deve ser pactuado em prestações semestrais
 coincidentes  com  a  comercialização  das  safras,  vencendo-se   a
 primeira prestação até 6 (seis) meses após o término da carência.   

8  - Admite-se que o esquema de reembolso seja pactuado em prestações
 anuais,  na  hipótese de exploração de áreas que não propiciem  mais
 de uma safra por ano.                                               

9  -  Obtém-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo devedor
 pelo número de prestações a pagar na data do respectivo vencimento. 

10  -  O  beneficiário  só pode ter acesso a outro  financiamento  ao
 amparo do programa quando:                                          
 a) liquidada, sem problemas, a operação anterior;                   
 b)  cumpridas  todas  as  condições da  operação  anterior,  o  novo
   crédito comportar-se em sua capacidade de pagamento.              

11   -  Os  projetos  devem  demonstrar  uma  taxa  de  rentabilidade
 financeira  não  inferior a 12%, observando-se custos  em  cruzeiros
 constantes.                                                      (*)

_____________________________________________________________________



                   MCR 33    DOCUMENTO N. 4                          

_____________________________________________________________________

PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)                      
ÁREA DE ATUAÇÃO                                                      

INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS AGRÍCOLAS, CALAGEM OU ADUBAÇÃO INTENSIVA 

DISTRITO FEDERAL                                                     
Todo o Distrito Federal                                              

GOIÁS                                                                
Abadiânia,  Acreúna,  Água Limpa, Alexânia,  Aloândia,  Amorinópolis,
Anápolis,  Anhangüera, Anicuns, Aparecida de Goiânia,  Aporé,  Araçu,
Aragarças,  Aragoiânia,  Aruanã,  Aurilândia,  Avelinópolis,  Baliza,
Barro  Alto, Bela Vista de Goiás, Bom Jardim de Goiás, Bom  Jesus  de
Goiás,  Brazabrantes, Britânia, Buriti Alegre, Cabeceiras,  Cachoeira
Alta, Cachoeira de Goiás, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de
Goiás,  Campo Alegre de Goiás, Carmo do Rio Verde, Catalão,  Caturaí,
Ceres,  Córrego  do  Ouro, Corumbá de Goiás, Corumbaíba,  Cristalina,
Cristianópolis,  Cromínia, Cumari, Damolândia, Davinópolis,  Diorama,
Edéia,  Fazenda Nova, Firminópolis, Formosa, Goianápolis,  Goiandira,
Goianésia,  Goiânia,  Goianira,  Goiás,  Goiatuba,  Guapó,  Heitoraí,
Hidrolândia,   Inhumas,   Ipameri,  Iporá,   Israelândia,   Itaberaí,
Itaguaru,  Itajá,  Itapaci, Itapirapuã, Itapuranga, Itarumã,  Itauçu,
Itumbiara,  Ivolândia,  Jandaia, Jaraguá, Jataí,  Jaupaci,  Joviânia,
Jussara,   Leopoldo  de  Bulhões,  Luziânia,  Mairipotaba,  Marzagão,
Maurilândia,  Mineiros, Moiporá, Montes Claros de  Goiás,  Morrinhos,
Mossâmedes,  Nazário,  Nerópolis,  Niquelândia,  Nova  América,  Nova
Aurora,  Nova  Veneza,  Novo Brasil, Orizona, Ouro  Verde  de  Goiás,
Ouvidor,  Padre Bernardo, Palmeiras de Goiás, Palmelo,  Palminópolis,
Panamá,  Paranaiguara,  Paraúna,  Petrolina  de  Goiás,  Piracanjuba,
Piranhas,   Pirenópolis,   Pires  do  Rio,   Planaltina,   Pontalina,
Portelândia, Quirinópolis, Rialma, Rianápólis, Rio Verde,  Rubiataba,
Sanclerlândia,  Santa Bárbara de Goiás, Santa Cruz  de  Goiás,  Santa
Helena  de  Goiás, Santa Rita do Araguaia, Santa Rosa de  Goiás,  São
Francisco   de   Goiás,  São  Luís  de  Montes  Belos,   São   Simão,
Serranópolis,  Silvânia, Taquaral de Goiás, Três  Ranchos,  Trindade,
Turvânia, Uruana, Urutaí, Varjão, Vianópolis.                        

MATO GROSSO                                                          
Acorizal,  Alto  Araguaia,  Alto Garças, Alto  Paraguai,  Araguainha,
Araputanga,  Barão  de  Melgaço, Barra do Bugres,  Barra  do  Garças,
Cáceres, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Dom Aquino, General Carneiro,
Guiratinga,  Itiquira, Jaciara, Jauru, Juscimeira, Mirassol  d´Oeste,
Nossa  Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Pedra Preta,  Poconé,
Ponte  Branca, Pontes e Lacerda, Poxoréo, Quatro Marcos, Rio  Branco,
Rondonópolis, Rosário Oeste, Salto do Céu, Santo Antonio do Leverger,
Tesouro, Torixoréu, Várzea Grande, Vila Bela da Santíssima Trindade. 

MATO GROSSO DO SUL                                                   
Todo o Estado                                                        

MINAS GERAIS                                                         
Abadia   dos  Dourados,  Abaeté,  Água  Comprida,  Araguari,  Arapuá,
Araújos, Araxá, Arinos, Bambuí, Biquinhas, Bom Despacho, Bonfinópolis
de  Minas, Buritis, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo  Florido,
Campos  Altos,  Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,  Cascalho
Rico,  Cedro  do Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição  das
Alagoas,  Conceição  do Pará, Conquista, Coromandel,  Córrego  Danta,
Cruzeiro  da  Fortaleza, Divinópolis, Dores do Indaiá,  Douradoquara,
Estrela  do  Indaiá, Estrela do Sul, Felixlândia, Formoso, Fronteira,
Frutal,  Grupiara, Guarda-Mor, Guimarânia, Gurinhatá, Ibiá, Iguatama,
Indianápolis,  Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba,  Iturama,
João  Pinheiro,  Lagamar,  Lagoa  da Prata,  Lagoa  Formosa,  Leandro
Ferreira,  Luz,  Martinho Campos, Matutina,  Medeiros,  Moema,  Monte
Alegre  de  Minas, Monte Carmelo, Morada Nova de Minas,  Nova  Ponte,
Nova  Serrana,  Paineiras,  Paracatu,  Patos  de  Minas,  Patrocínio,
Pedrinópolis,   Perdigão,  Perdizes,  Pirajuba,  Pitangui,   Planura,
Pompéu,  Prata,  Pratinha, Presidente Olegário,  Quartel  Geral,  Rio
Paranaíba,  Romaria,  Sacramento, Santa Fé de Minas,  Santa  Juliana,
Santa  Rosa  da  Serra, Santa Vitória, Santo Antonio  do  Monte,  São
Francisco  de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo,  São  Romão,
Serra  da  Saudade,  Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí,  Tiros,  Três
Marias, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Vazante, Veríssimo.  

PARANÁ                                                               
Adrianópolis,  Almirante Tamandaré, Araruna, Altamira,  Alto  Paraná,
Alto  Piquiri,  Alvorada do Sul, Ampére, Antonio  Olinto,  Araucária,
Balsa Nova, Bandeirantes, Barracão, Bituruna, Boa Vista de Aparecida,
Cafeara,  Cafelândia do Oeste, Cambará, Campo do Tenente, Cândido  de
Abreu,  Cantagalo,  Capanema,  Capitão  Leônidas  Marques,  Cascavel,
Castro,  Catanduvas,  Céu  Azul,  Chopinzinho,  Clevelândia,  Coronel
Vivida,  Cruz Machado, Cruzeiro do Sul, Curitiba, Diamante do  Norte,
Dois  Vizinhos, Douradina, Enéas Marques, Flórida, Francisco Beltrão,
General  Carneiro, Goioerê, Grandes rios, Guairacá, Imbituva,  Inácio
Martins,  Ipiranga, Irati, Itaguajé, Itapejara do  Oeste,  Itaúna  do
Sul,  Ivai,  Janiópolis, Lapa, Laranjeiras do  Sul,  Loanda,  Lobato,
Mangueirinha,  Marechal  Cândido Rondon,  Maria  Helena,  Mariópolis,
Marmeleiro,  Miraselva, Munhoz de Melo, Nova Prata  do  Iguaçu,  Nova
Santa   Rosa,  Ortigueira,  Palmas,  Palmital,  Paraíso   do   Norte,
Paranacity,  Pato  Branco, Paula Freitas, Paulo  Frontin,  Pérola  do
Oeste,  Piên, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Planaltina do  Paraná,
Planalto,  Ponta Grossa, Porto Amazonas, Porto Rico,  Porto  Vitória,
Pranchita,  Prudentópolis, Quedas do Iguaçu,  Quitandinha,  Rebouças,
Realeza,  Renascença, Rio Azul, Rio Negro, Salgado  Filho,  Salto  do
Itararé,  Salto  do Lontra, Santa Inês, Santa Izabel do  Ivaí,  Santa
Izabel do Oeste, Santo Antonio do Paraiso, Santo Antonio do Sudoeste,
Santo  Inácio, São Carlos do Ivaí, São João, São Jorge do Oeste,  São
José  dos  Pinhais,  São  Mateus do Sul, São Miguel  do  Iguaçu,  São
Sebastião  da Amoreira, São Tomé, Tapejara, Tapira, Teixeira  Soares,
Terra Rica, Terra Roxa, Tibagi, Toledo, Três Barras do Paraná, Turvo,
União da Vitória, Verê, Vitorino.                                    

RIO GRANDE DO SUL                                                    
Agudo,  Alecrim,  Alegrete, Alpestre, Aratiba, Arroio  do  Meio,  Bom
Jesus,  Cachoeira  do Sul, Cachoeirinha, Cacique  Doble,  Campo  Bom,
Capão  da  Canoa,  Casca,  Cruzeiro do  Sul,  David  Canabarro,  Dona
Francisca, Encantado, Espumoso, Estrela, Faxinal do Soturno,  General
Câmara,  Gravataí, Guapore, Ibiruba, Ilópolis, Iraí, Itaqui, Lajeado,
Marcelino  Ramos, Nonoai, Nova Palma, Osório, Palmeira  das  Missões,
Paim  Filho,  Passo Fundo, Porto Lucena, Porto Xavier,  Roca  Salles,
Roque  Gonzales,  Salto do Jacuí, Salvador do Sul,  Sananduva,  Santa
Rosa,  São  Borja, São Jeronimo, São Nicolau, São Sebastião  do  Caí,
Serafina  Correa, Tapejara, Taquari, Torres, Tramandaí, Três  Passos,
Triunfo,  Tucunduva,  Tupanciretã,  Tuparendi,  Uruguaiana,  Venancio
Aires, Viadutos, Vicente Dutra.                                      

SANTA CATARINA                                                       
Todo o Estado.                                                       








Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.