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Reduz a alíquota do IOF para zero em operações de câmbio para importações de produtos da Bolívia, Equador e Paraguai conforme acordos da ALADI.
RESOLUCAO N. 000852
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, bem como nos Decretos-
leis n.s 1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de produtos originários da Bolívia, do Equador ou do
Paraguai e constantes das listas de abertura de mercados ao amparo de
concessões tarifárias outorgadas pelo Brasil, no âmbito dos Acordos
Regionais de Abertura de Mercados da ALADI (Associação Latino-
Americana de Integração), conforme as relações que constituem,
respectivamente, os anexos I, II e III desta Resolução.
II - A redução de alíquota ora estabelecida somente alcança
os produtos das espécies mencionadas nos referidos anexos e, quando
indicado, até o limite da quota anual atribuída para o produto.
III - Competirá à Carteira de Comércio Exterior do Banco do
Brasil S.A. - CACEX efetuar os devidos controles, registrando nas
respectivas guias de importação o enquadramento da operação para
efeito do benefício fiscal de que se trata.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data da
publicação, no Diário Oficial da União, dos Acordos referidos no item
I, e produzirá efeitos em relação às correspondentes guias de
importação emitidas pela CACEX a partir de 01.05.83.
Brasília-DF, 22 de agosto de 1983
Carlos Geraldo Langoni
Presidente
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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