Norma
31/08/1983

Circular Nº 811

Atualiza os planos contábeis para bancos de investimento, sociedades de crédito, arrendamento mercantil, corretoras, distribuidoras e fundos mútuos.

A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 19/07/1983, aprovou a implantação obrigatória de normas para a atualização dos Planos Contábeis das seguintes entidades:

  • Bancos de Investimento (COBIN)

  • Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (COFIN)

  • Sociedades de Arrendamento Mercantil (CODAM)

  • Sociedades Corretoras (CODIC)

  • Sociedades Distribuidoras (CODIS)

  • Fundos Mútuos de Investimento (COMIN)

As folhas necessárias para as alterações dos referidos planos contábeis estão anexas ao documento original e podem ser consultadas na sede do Banco Central do Brasil.

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