Revogada Norma
01/09/1983
#6128

Circular Nº 812

Institui demonstrativo de recolhimento do Imposto de Exportação por Unidade Federativa para integrar guia de recolhimento.

                         CIRCULAR N. 000812                          
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         Comunicamos  que  a  Diretoria do Banco Central,  em  sessão
realizada  em  31.08.83, decidiu instituir o anexo  Demonstrativo  de
Recolhimento de Imposto de Exportação por Unidade Federativa, o  qual
passará,  a partir de 01.10.83, a fazer parte integrante da  Guia  de
Recolhimento que constitui o Anexo II à Circular n. 538, de 28.05.80.

         2.  O  demonstrativo  de que se trata será  preenchido  pelo
departamento  de  cada  banco  que centralize,  junto  a  este  Banco
Central,  o  recolhimento  do Imposto de Exportação  arrecadado  pelo
estabelecimento  em  todo o território nacional,  e  deverá  espelhar
fielmente  os  valores  pagos  em cada  Unidade  da  Federação  pelos
respectivos  contribuintes.  Observar-se-á  ainda  que  deverão   ser
destacados, das obrigações principais, os acréscimos legais devidos. 

         3.  Com  relação aos recolhimentos efetuados no  período  de
01.01.83   a  30.09.83,  referido  demonstrativo  deverá   conter   a
discriminação  dos  valores  de principal  e  acréscimos  recolhidos,
totalizados  mês  a  mês, e ser encaminhado a este  Banco  Central  -
Departamento de Administração Financeira ou suas projeções  regionais
-  pelo departamento centralizador citado no item precedente,  até  o
dia 15.10.83.                                                        

                             Brasília-DF, 1 de setembro de 1983      


                             José Carlos Madeira Serrano             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     







Perguntas e respostas

Qual é o prazo para envio do demonstrativo referente ao período de 01.01.83 a 30.09.83?
O demonstrativo deve ser encaminhado ao Banco Central - Departamento de Administração Financeira ou suas projeções regionais - até o dia 15.10.83.
Quando o Demonstrativo de Recolhimento de Imposto de Exportação por Unidade Federativa começará a ser utilizado?
O demonstrativo começará a ser utilizado a partir de 01.10.83.
O que o Demonstrativo de Recolhimento de Imposto de Exportação por Unidade Federativa deve conter?
O demonstrativo deve espelhar fielmente os valores pagos em cada Unidade da Federação pelos respectivos contribuintes e destacar os acréscimos legais devidos das obrigações principais.
Quem deve preencher o Demonstrativo de Recolhimento de Imposto de Exportação por Unidade Federativa?
O demonstrativo deve ser preenchido pelo departamento de cada banco que centralize, junto ao Banco Central, o recolhimento do Imposto de Exportação arrecadado pelo estabelecimento em todo o território nacional.
O que foi decidido pela Diretoria do Banco Central em 31.08.83?
A Diretoria do Banco Central decidiu instituir o Demonstrativo de Recolhimento de Imposto de Exportação por Unidade Federativa, que passará a fazer parte integrante da Guia de Recolhimento, conforme o Anexo II à Circular n. 538, de 28.05.80.
Como devem ser discriminados os valores no demonstrativo para o período de 01.01.83 a 30.09.83?
Para o período de 01.01.83 a 30.09.83, o demonstrativo deve conter a discriminação dos valores de principal e acréscimos recolhidos, totalizados mês a mês.
Onde os interessados podem encontrar o anexo do normativo mencionado?
O anexo do normativo está à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.

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