Revogada Norma
06/09/1983
#5919

Circular Nº 814

Proíbe financiamentos para plantio em áreas interditadas para combater praga do algodoeiro e estabelece condições para créditos e indenizações.

                         CIRCULAR N. 000814                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        

         Com  o  objetivo  de combater o "bicudo do  algodoeiro",  na
safra de 1983/84, comunicamos que:                                   

         a)  fica proibida a concessão de financiamentos para plantio
da  lavoura  nas  áreas interditadas pelo Ministério  da  Agricultura
(anexo n. 1);                                                        

         b)  os  órgãos técnicos do Ministério da Agricultura poderão
indicar   outras  regiões  onde  não  seja  recomendável  o  plantio,
admitindo-se,  porém, nesses casos, a concessão de  créditos  para  a
atividade, sem enquadramento no PROAGRO;                             

         c)  será  assegurado estímulo especial à formação de  outras
lavouras nas áreas interditadas, sob os encargos financeiros do  item
I  da  Resolução n. 827, de 09.06.83, facultando-se o deferimento  de
empréstimos para a finalidade, até 100% do VBC ou do orçamento;      

         d)  para  viabilizar a expansão de lavouras de  algodão  nos
municípios  não  interditados,  o  acréscimo  da  área  de   plantio,
comparativamente  à do exercício anterior, também  poderá  ser  neles
financiado até 100% do VBC, sob os encargos financeiros do item I  da
Resolução n. 827;                                                    

         e)  o  Ministério  da Agricultura pagará ao  produtor,  como
indenização,  na  hipótese  de  substituição  do  algodão  por  outra
cultura,  nos locais interditados, o valor correspondente  a  20%  da
expectativa de rendimentos daquela lavoura, considerando-se  o  preço
mínimo  vigente à época da comercialização, a produtividade média  na
região e a área explorada no ano precedente;                         

         f)  o  valor  da  indenização prevista na  alínea  "e"  será
destinado  à  amortização do crédito relativo à lavoura substitutiva,
devendo  o  financiador  encaminhar ao Ministério  da  Agricultura  o
pedido  de  ressarcimento, por intermédio do Banco Central (anexo  n.
2).                                                                  

                             Brasília-DF, 6 de setembro de 1983      


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




Perguntas e respostas

O que é proibido de acordo com a Circular N. 000814?
É proibida a concessão de financiamentos para plantio da lavoura de algodão nas áreas interditadas pelo Ministério da Agricultura.
Quais são as condições para a concessão de créditos em regiões não recomendáveis para o plantio de algodão?
Os órgãos técnicos do Ministério da Agricultura podem indicar outras regiões onde não seja recomendável o plantio, mas nesses casos, a concessão de créditos para a atividade é permitida, sem enquadramento no PROAGRO.
Como será utilizado o valor da indenização prevista na alínea 'e'?
O valor da indenização será destinado à amortização do crédito relativo à lavoura substitutiva. O financiador deve encaminhar ao Ministério da Agricultura o pedido de ressarcimento, por intermédio do Banco Central.
Qual indenização o Ministério da Agricultura pagará ao produtor em caso de substituição do algodão por outra cultura?
O Ministério da Agricultura pagará ao produtor, como indenização, o valor correspondente a 20% da expectativa de rendimentos da lavoura de algodão, considerando o preço mínimo vigente à época da comercialização, a produtividade média na região e a área explorada no ano precedente.
Que estímulo especial é assegurado nas áreas interditadas?
É assegurado um estímulo especial à formação de outras lavouras nas áreas interditadas, sob os encargos financeiros do item I da Resolução n. 827, de 09.06.83, permitindo o deferimento de empréstimos para essa finalidade até 100% do VBC ou do orçamento.
Qual é o objetivo principal da Circular N. 000814?
O objetivo principal é combater o 'bicudo do algodoeiro' na safra de 1983/84.
Como será viabilizada a expansão de lavouras de algodão em municípios não interditados?
O acréscimo da área de plantio, comparativamente à do exercício anterior, poderá ser financiado até 100% do VBC, sob os encargos financeiros do item I da Resolução n. 827.

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