Revogada Norma
26/09/1983
#7826

Circular Nº 817

Altera o Manual de Normas e Instruções do Crédito Rural, especialmente o capítulo do Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST).

                         CIRCULAR N. 000817                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras do Sistema Nacional de Crédito Rural        


         Comunicamos  que foram introduzidas alterações  no  MCR  33,
conforme  folhas anexas, ficando excluído o documento  n.  4  daquele
capítulo.                                                            

                             Brasília-DF, 26 de setembro de 1983     


                             José Kléber Leite de Castro             
                             Diretor                                 


_______________________                                              


          MANUAL DE NORMAS E INSTRUÇÕES                              
          CRÉDITO RURAL                                              
          Índice dos Capítulos e Seções                              
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    Documentos                                                       
    1-Municípios Integrantes                                         
    2-Perfuração e Instalação de Poços                               
    3-Construção de Pequenos Açudes e Obras Complementares           
    4-Outros Sistemas de Captação, Retenção e Aproveitamento de Água 
    5-Poços (Instalação Completa) - Estrutura do Projeto             
    6-Açudes e Obras Complementares - Estrutura do Projeto           
    7-Poço Perfurado em Terreno Sedimentar - Estrutura de Orçamento  
    8-Poço Perfurado em Terreno Cristalino - Estrutura de Orçamento  
    9-Açudes - Estrutura de Orçamento                                
    10-Órgãos Técnicos Credenciados para Construção de Obras         
    11-Linha  de  Crédito  Especial  Destinada  a  Investimentos   em
       Propriedades Rurais do Nordeste Semi-Árido                    

29-PROGRAMA   DE  PÓLOS  AGROPECUÁRIOS  E  AGROMINERAIS  DA  AMAZÔNIA
    (POLAMAZÔNIA)                                                    
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários e Finalidades                                    
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-POLAMAZÔNIA - Relação de Pólos e Municípios                    
    2-POLAMAZÔNIA - Posição das Aplicações                           

30-PROGRAMA NACIONAL DE ARMAZENAGEM (PRONAZEM)                       
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            
    6-Disposições Finais                                             

    Documentos                                                       
    1-Roteiro para Proposta de Financiamento de Unidade Armazenadora 

31-PROGRAMA NACIONAL DO CALCÁRIO AGRÍCOLA (PROCAL)                   
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 

32-PROGRAMA NACIONAL DO ÁLCOOL (PROÁLCOOL)                           
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

    Documentos                                                       
    1-Carta-Compromisso                                              
    2-Roteiro  para  Elaboração  de Projeto de  Lavoura  de  Viveiros
      Primário e Secundário                                          
    3-Demonstrativo das Aplicações                                   

33-PROGRAMA DE INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS (PROINVEST)                (*)
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Disposições Especiais relativas ao PROFIR e PROVÁRZEAS         

    Documentos                                                       
    1-PROINVEST - Taxas de Juros e de Correção Monetária             
    2-PROINVEST - Operações Refinanciada                             
    3-PROINVEST - Posição da Carteira                                

34-PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA (PROPEC)         
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Agentes Financeiros                                            

35-PROGRAMA   NACIONAL   DE  APROVEITAMENTO  DE  VÁRZEAS   IRRIGÁVEIS
    (PROVÁRZEAS)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Beneficiários                                                  
    3-Financiamentos                                                 
    4-Assistência Técnica                                            
    5-Disposições Finais                                             
    6-Disposições Especiais                                          

    Documentos                                                       
    1-Área de Atuação do Crédito Rural - Relação dos Municípios      
    2-PROVÁRZEAS/BID - Demonstrativo de Operações Refinanciadas      
    3-PROVÁRZEAS/BID - Posição da Carteira                           
    4-PROVÁRZEAS/BID - Áreas e Municípios Não Beneficiários da  Linha
                       de Crédito                                    

36-III  PROGRAMA  DE  INCENTIVO  À  PRODUÇÃO  DE   BORRACHA   NATURAL
    (PROBOR III)                                                     
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Subprograma I - Formação de Seringais de Cultivo               
    3-Subprograma II - Recuperação de Seringais de Cultivo           
    4-Subprograma III - Produção de Mudas de Seringueira             
    5-Subprograma IV - Recuperação   de   Colocações   de   Seringais
                       Nativos com Instalação de Mini-Usinas         
    6-Subprograma V - Instalação Isolada de Mini-Usinas  e  de Usinas
                      de Beneficiamento                              
    7-Subprograma VI - Infra-Estrutura    de   Seringais  de  Cultivo
                       Formados através do PROBOR I                  
    8-Agentes Financeiros                                            
    9-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Área  de  Atuação  por  Subprograma - I e  III  -  Formação  de
      Seringais de Cultivo e Produção de Mudas de Seringueira        
    2-Tetos de Financiamento em ORTNs                                
    3-Aplicações "em ser"                                            

37-APLICAÇÕES COMPULSÓRIAS                                           
    1-Disposições Preliminares                                       
    2-Destinação dos Recursos                                        
    3-Encargos Financeiros                                           
    4-Custeio Agrícola Complementar                                  
    5-Comercialização de Laranja                                     
    6-Comercialização de Pêssego                                     
    7-Comercialização de Açúcar e Álcool                             
    8-Apontamentos de Usinas ou Destilarias                          
    9 a 12 (A utilizar)                                              
    13-Autorização para Operar                                       
    14-Mapa de Controle                                              
    15-Recolhimentos por Deficiências                                
    16-Suprimentos Especiais                                         

    Documentos                                                       
    1-Crédito Rural - Controle das Aplicações Compulsórias           

38-PLANO DE ASSISTÊNCIA FINANCEIRA À SAFRA CAFEEIRA (PLANCAFÉ)       
    1-Disposições Gerais                                             
    2-Programa de Custeio de Cafezais                                
    3-Programa   de  Melhoria  da  Infra-estrutura  nas  Propriedades
      Cafeeiras                                                      
    4-Programa especial de Incentivos às Sociedades de Cafeicultores 
    5-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste (1982/83)          
    6-Programa de Melhoria da Infra-estrutura Regional               
    7-Assistência Técnica                                            

    Documentos                                                       
    1-Programa de Plantio de Cafezais no Nordeste                    

39-NORMATIVOS NÃO CODIFICADOS                                        
    1-Resoluções                                                     
    2-Circulares                                                     
    3-Cartas-Circulares                                              
    4-Comunicados                                                    

40-LEGISLAÇÃO BÁSICA                                                 
    1-Lei n. 4.829, de 05 de novembro de 1965                        
    2-Decreto n. 58.380, de 10 de maio de 1966                       
    3-Decreto-lei n. 167, de 14 de fevereiro de 1967                 
    4-Decreto n. 62.141, de 18 de janeiro de 1968                    
    5-Decreto-lei n. 784, de 25 de agosto de 1969                    
    6-Lei  n. 5.969, de 11.12.73, com as alterações introduzidas pela
      Lei n. 6.685, de 03.09.79                                      
    7-Decreto n. 77.120, de 10.02.76                                 

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33       
SEÇÃO   : Disposições Preliminares - 1                               
_____________________________________________________________________

1 - O programa tem por objetivo contribuir para o aumento da produção
 agropecuária.                                                    (*)

2  -  Os  recursos vinculados ao programa, provisionados em  subconta
 específica  do Fundo Geral para a Agricultura e Indústria (FUNAGRI),
 têm origem nas seguintes fontes:                                    
 a) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD);  
 b) orçamento da União;                                              
 c) resultados operacionais do próprio programa;                     
 d) outras que o Conselho Monetário Nacional vier a indicar.         

3 - O programa abrange todo o País.                               (*)

4 - Cabe ao Banco Central:                                           
 a) a execução financeira do programa;                               
 b) credenciar os agentes financeiros.                               
                                                                  (*)
5 - Cumpre ao agente financeiro:                                  (*)
 a) encaminhar ao Banco Central:                                     
   I -  juntamente  com as cartas-solicitação, os dados referentes  a
     cada  operação  refinanciada,  conforme  documento  n.  2  deste
     capítulo;                                                       
   II  -  até  o  dia  15 de janeiro e 15 de julho de  cada  ano,  as
     informações  atinentes  à  posição  da  carteira,  relativa   ao
     semestre anterior, na forma do documento n. 3 deste capítulo;   
   III  - mensalmente, por carta, as seguintes informações sobre cada
     operação contratada:                                            
        - área   financiada,  quando  se  tratar  de  créditos   para
          desmatamento e correção do solo;                           
        - item financiado;                                           
        - taxa interna de retorno;                                   
 b) contabilizar os créditos concedidos em subconta específica;      
 c) dar  preferência  ao  beneficiário, na vigência  da  operação  de
   investimento,  à  concessão do crédito de  custeio  necessário  ao
   desenvolvimento das explorações consideradas, à conta de  recursos
   obrigatórios ou próprios livres ou das aplicações compulsórias;   
 d) incluir  nos  instrumentos  de  crédito   cláusulas   específicas
   estipulando que, nos dois primeiros anos de vigência da  operação,
   nos  casos  de  incorporação de novas áreas e nos de  correção  do
   solo,  os  mutuários somente poderão utilizar as áreas  objeto  do
   financiamento  para  plantio  de cereais,  oleaginosas  ou  outras
   culturas  alimentares, a critério do Banco Central,  vedando-se  o
   uso   dessas   áreas,  nesse  mesmo  período,  para  formação   de
   pastagens.                                                        

6  -  Aplicam-se  aos  créditos  as normas  gerais  do  MCR  que  não
 conflitarem com as disposições especiais deste capítulo.            

_____________________________________________________________________


TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33       
SEÇÃO   : Financiamentos - 3                                         
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1  -  Os  créditos  do programa destinam-se a investimentos  fixos  e
 semifixos,  abrangendo  todos  os  bens  e  serviços  necessários  à
 exploração da agropecuária.                                      (*)

2 - Os financiamentos a cooperativas devem destinar-se a:         (*)
 a) investimentos  próprios,  inclusive  aquisição   de   bens   para
   prestação de serviços;                                            
 b) investimentos de associados, mediante fornecimento a  cooperados,
   antecipação  de  recursos de taxa de retenção,  integralização  de
   quotas-partes e repasse.                                          

3 - Os   financiamentos   destinados   à   construção   de   unidades
 armazenadoras  devem ser concedidos com observância  dos  requisitos
 técnicos estabelecidos pela CIBRAZEM.                            (*)

4 - Os recursos do programa não se aplicam a:                     (*)
 a) aquisição de animais para recria e engorda;                      
 b) compra de terra.                                                 

5 - Aplicam-se  aos  financiamentos   os   seguintes    limites    de
 adiantamento:                                                       
 a) máquinas e equipamentos:                                      (*)
   I - miniprodutor,     pequeno     produtor     e                  
     cooperativa    com   quadro    social    ativo                  
     constituído   de   70%,   pelo    menos,    de                  
     miniprodutores e pequenos produtores ....................  100%;
   II - médio    e   grande   produtor   e   demais                  
     cooperativas ............................................   90%;
 b) aquisição de calcário:                                           
   I - miniprodutor,     pequeno     produtor     e                  
     cooperativa    com   quadro    social    ativo                  
     constituído   de   70%,   pelo    menos,    de                  
     miniprodutores e pequenos produtores .........             100%;
   II - médio  e   grande   produtor    e    demais                  
     cooperativas ............................................   80%;
 c) demais investimentos:                                            
   I - miniprodutor,     pequeno     produtor     e                  
     cooperativa    com   quadro    social    ativo                  
     constituído   de   70%,   pelo    menos,    de                  
     miniprodutores e pequenos produtores ....................  100%;
   II - médio produtor e demais cooperativas .................   70%;
   III - grande produtor .....................................   50%.

6 - O  crédito para aquisição de máquinas  e  equipamentos  não  pode
 ultrapassar,  por  beneficiário, o teto de 24.000 ORTN,  apurado  na
 data  de  sua  formalização,  ficando a critério  do  Banco  Central
 autorizar operações de valor superior a esse limite.             (*)

7 - Os financiamentos estão sujeitos ao pagamento de juros e correção
 monetária, às taxas indicadas no documento n. 1 deste capítulo.     

8 - O  reembolso dos financiamentos deve ser ajustado  em  função  da
 capacidade  de  pagamento dos beneficiários, respeitados  os  prazos
 máximos:                                                            
 a) de  6  anos,  incluindo  até 2 anos de  carência,  nos  casos  de
   incorporação   de   áreas   e   de   aquisição   de   máquinas   e
   equipamentos;                                                  (*)
 b) de  5  anos,  incluindo  até 2 anos de  carência,  nos  casos  de
   correção de solos;                                                
 c) admitidos para as operações normais de investimento,  nos  demais
   casos.                                                            

9 - O esquema de reembolso deve ser pactuado em prestações semestrais
 coincidentes  com  a  comercialização  das  safras,  vencendo-se   a
 primeira prestação até 6 (seis) meses após o término da carência.   

10 - Admite-se que o esquema de reembolso seja pactuado em prestações
 anuais,  na  hipótese de exploração de áreas que não propiciem  mais
 de uma safra por ano.                                               

11 - Obtém-se o valor de cada prestação dividindo-se o saldo  devedor
 pelo número de prestações a pagar na data do respectivo vencimento. 

12 - O  beneficiário  só pode ter acesso  a  outro  financiamento  ao
 amparo do programa quando:                                          
 a) liquidada, sem problemas, a operação anterior;                   
 b) cumpridas  todas  as  condições da  operação  anterior,  o   novo
   crédito comportar-se em sua capacidade de pagamento.              

13 - O investimento deve apresentar taxa de rentabilidade  financeira
 não inferior a 12%, a custos em cruzeiros constantes.            (*)

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TÍTULO  : CRÉDITO RURAL                                              
CAPÍTULO: Programa de Investimentos Agrícolas (PROINVEST) - 33       
SEÇÃO   : Disposições Especiais relativas ao PROFIR e PROVÁRZEAS - 4 
_____________________________________________________________________

1 - Os  recursos  do programa  podem  destinar-se ao  atendimento  de
 propostas  do  PROFIR e do PROVÁRZEAS, observadas as  condições  dos
 respectivos regulamentos.                                           

2 - Não  são  financiáveis  investimentos  do  PROVÁRZEAS  onde  este
 programa puder ser atendido com recursos do Banco Interamericano  de
 Desenvolvimento (BID).                                              

3 - As  dotações devem ser solicitadas por telex, no  último  dia  de
 cada  semana,  com  base nas propostas já aprovadas  sob  o  aspecto
 bancário,    fazendo-se    referência   a   "PROINVEST/PROFIR"    ou
 "PROINVEST/PROVÁRZEAS".                                             

4 - Cumpre ao agente financeiro:                                     
 a) encaminhar ao Banco Central:                                     
   I - juntamente  com  as cartas-solicitação, os dados referentes  a
     cada  operação  refinanciada,  conforme  documento  n.  2  deste
     capítulo;                                                       
   II - até  o  dia  15 de janeiro e 15 de  julho  de  cada  ano,  as
     informações  atinentes  à  posição  da  carteira,  relativa   ao
     semestre anterior, na forma do documento n. 3 deste capítulo;   
   III - mensalmente, por carta, as seguintes informações sobre  cada
     operação contratada:                                            
            - área financiada, quando  se  tratar  de  créditos  para
              desmatamento e correção do solo;                       
            - item financiado;                                       
            - taxa interna de retorno;                               
 b)  contabilizar  os  créditos  concedidos  em  subconta  específica
   "PROINVEST/PROFIR" ou "PROINVEST/PROVÁRZEAS".                     










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