Norma
13/10/1983

Circular Nº 822

Esclarece que permanecem em vigor as taxas fixadas pela Resolução 844 até nova deliberação do Conselho Monetário Nacional.

                         CIRCULAR N. 000822                          
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Aos                                                                  
Bancos Comerciais, Bancos de Investimento e Bancos de Desenvolvimento

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  em
reunião desta data, em decorrência do disposto no item V da Resolução
n.  844,  de 13.07.83, decidiu esclarecer que permanecem em vigor  as
taxas fixadas através daquela Resolução, até que o Conselho Monetário
Nacional resolva rever o assunto.                                    

                             Brasília-DF, 13 de outubro de 1983      


Hermann Wagner Wey           José Luiz Silveira Miranda              
Diretor                      Diretor                                 










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