CIRCULAR N. 000842
------------------
Aos
Bancos de Investimentos
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto no item IV da Resolução n. 894, de 13.01.84, decidiu
esclarecer que:
a) os bancos de investimento poderão efetuar operações
ativas de crédito com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, até o
montante correspondente ao saldo dos depósitos a prazo, com ou sem
emissão de certificado, captados com correção monetária prefixada;
b) a restrição estabelecida no item I da Resolução n. 753,
de 12.08.82, não se aplica às operações ativas de crédito de prazo
inferior a 6 (seis) meses;
c) aplica-se a limitação de taxas de juros estabelecida no
item II da Resolução n. 844, de 13.07.83, às operações ativas de
crédito sujeitas a correção monetária idêntica à das Obrigações
Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Brasília-DF, 19 de janeiro de 1984
José Kléber Leite de Castro José Luiz Silveira Miranda
Diretor Diretor