Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Reduz a alíquota do IOF para zero nas operações de câmbio para importação de sorgo, condicionada à comprovação do desembaraço do produto.
RESOLUCAO N. 000862
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da Lei n.
4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em sessão realizada em 1..11.83, tendo em vista o disposto nas Leis
n.s 5.143, de 20.10.66, e 5.172, de 25.10.66, e nos Decretos-leis n.s
1.783, de 18.04.80, e 1.844, de 30.12.80,
R E S O L V E U:
I - Reduzir para 0 (zero) a alíquota do Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e sobre Operações relativas a
Títulos e Valores Mobiliários - IOF - de que tratam o mencionado
Decreto-lei n. 1.783, de 18.04.80, e a Resolução n. 816, de 06.04.83
- incidente na liquidação de operações de câmbio em pagamento de
importações de sorgo (NBM 10.07.04.00), no interesse da Política de
Abastecimento do Governo Federal, desde que, comprovadamente, o
produto tenha sido internado até 29.01.84, inclusive.
II - A redução da alíquota de que trata o item I só será
aplicada aos casos em que os interessados, no momento da liquidação
do respectivo contrato de câmbio, apresentarem a 4. (quarta) via da
Declaração de Importação, expedida pela Secretaria da Receita
Federal, atestando o desembaraço do produto até 29.01.84, inclusive.
III - À Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil
S.A. - CACEX, em articulação com a Secretaria Especial de
Abastecimento e Preços (SEAP) da Secretaria de Planejamento da
Presidência da República, (SEPLAN) e com a Companhia de Financiamento
da Produção (CFP) do Ministério da Agricultura, cumpre estabelecer o
esquema de importação do referido produto, para os efeitos do
disposto nesta Resolução.
IV - O Banco Central poderá adotar as medidas julgadas
necessárias à execução desta Resolução.
V - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação e produzirá efeitos quanto às importações cujas guias
tenham sido emitidas pela CACEX a partir de 26.10.83.
Brasília-DF, 3 de novembro de 1983
Hermann Wagner Wey
Presidente, em exercício
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.